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8 fevereiro 2012

Divulgação de salário

Existe má-fé nas ações contra o site Congresso em Foco

[Editorial da Folha de S. Paulo publicado nesta quarta-feira (8/2)]

A litigância mal-intencionada prolifera no Brasil porque não é levada a sério. Ninguém se peja de multiplicar chicanas para postergar decisões judiciais ou constranger a outra parte num processo.

Eis o que sente na carne, agora, o serviço jornalístico pela internet Congresso em Foco. Uma série de ações movidas por indissimulável má-fé busca cercear seu esforço de dar transparência ao que se passa nas entranhas do Legislativo.

Nada menos do que 43 ações individuais foram apresentadas por servidores do Senado contra o portal em Juizados de pequenas causas. Pediam indenização de R$ 21,8 mil para cada funcionário litigante, sob a desculpa de que sua privacidade fora invadida pela publicação da lista de seus proventos.

Na realidade, a página Congresso em Foco deu divulgação, em agosto, a uma relação preparada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com 464 nomes de funcionários que recebiam salários acima do teto constitucional — R$ 26,7 mil. A minoria que abriu os processos segue orientação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e do TCU.

As 43 ações são idênticas e foram propostas por uma só advogada, mas distribuídas para vários juízes. Os sete jornalistas do serviço tiveram de desdobrar-se para comparecer às 27 audiências realizadas desde 31 de janeiro.

É evidente a intenção de criar dificuldades práticas e financeiras para o portal. O Sindilegis e seus liderados reeditam a tática maliciosa empregada pela Igreja Universal do Reino de Deus — sem sucesso — contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagem que desagradou à sua cúpula.

Seis das 43 ações contra o Congresso em Foco foram encerradas, por ausência dos queixosos ou porque o juiz decidiu pela improcedência. É pouco provável que outros magistrados deem seguimento a uma manipulação tão impudente.

Não faz sentido o argumento dos servidores públicos de que a publicação — releve-se a redundância vocabular, por eloquente — de seus salários atente contra a privacidade. Mais: é óbvio o interesse público de dar a conhecer que recebem valores acima do teto legal.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que divulgar relações de vencimentos de servidores, como fez a prefeitura de São Paulo, não apenas é legal como obedece ao princípio constitucional da publicidade de atos oficiais.

São fúteis as ações contra ele, como as dos funcionários do Senado. Cumpre aos juízes rechaçá-las.

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

9/02/2012 11:01 Cid Moura (Professor)
ética
Essa história que o sujeito é servidor público que serve a todos, que quem paga o salário somos nós, não é tão simples assim, além de ser um argumento muito chato e pueril.
Antes de ser servidor a pessoa é brasileira e esta protegida por toda a inviolabilidade do artigo 5o da CF. Não há exceção. Aliás aos mais afoitos um conselho: Muito cuidado com as exceções, pois, um dia a exceção pode ser você.
Saúde e paz.
9/02/2012 09:43 Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
STF...
A questão já está decidida, quando suspendeu-se a segurança no caso dos servidores públicos municipais de São Paulo. Ponto.
9/02/2012 08:55 FRANZ (Funcionário público)
Reversão
Espero que o Congresso em Foco não deixe por menos e processe toda essa gente. A justiça também tem que se aprimorar pois é possível como neste caso utilizá-la para sacanear e intimida as pessoas. O dia que alguém for punido ($$$$$$$) por utilizar a justiça com má-fé, quero ver se haverá outros espertos para fazer o mesmo. A justiça não pode ser arma dos maus.

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