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8 fevereiro 2012

Acusações conhecidas

Filho de Maluf perde ação contra ex-mulher de Pitta

Por Marcos de Vasconcellos

O filho mais velho de Paulo Maluf, Flávio Maluf, perdeu uma ação na 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, na qual cobrava indenização por danos morais da ex-mulher de Celso Pitta, Nicéa Teixeira de Camargo. Ela havia o acusado de participar de "esquema" de desvio de dinheiro e propina, com envio de quantias ao exterior. Em sentença proferida no dia 1º de fevereiro, o juiz Danilo Mansano Barioni diz que Nicéa "apenas narrou fatos", sem pretender qualquer difamação e que Maluf deverá pagar custas e despesas do processo, assim como verba honorária de R$ 5 mil.

O pedido de indenização por danos morais foi levado à Justiça em 2003, depois de a ex-mulher de Pitta dizer, em depoimentos ao Ministério Público de São Paulo, que o ex-prefeito se reunia com Flávio Maluf e "representantes de empresas contratadas pela prefeitura municipal" para discutir um esquema de propinas e favorecimentos. À época, o MP-SP investigava crimes cometidos por Pitta durante seu governo da capital paulista.

Flávio Maluf acusou Nicéa de ter dado publicidade às próprias declarações para manchar a reputação de seu ex-marido e também de Paulo Maluf, "padrinho político" de Pitta, e dele próprio, uma vez que ela estaria, à época, "ressentida com a separação [do ex-prefeito]". O juiz, porém, entendeu que "não há uma só entrevista, reportagem com a requerida, que demonstre tenha ela agido no intuito exclusivo e indisfarçado de macular o nome do autor, com ofensas gratuitas e desprovidas razoabilidade ou concatenação lógica".

A sentença diz que, mesmo que Flávio Maluf tivesse sido investigado apenas com base em declarações prestadas por Nicéa ao MP, ainda assim deveria comprovar dolo ou má-fé. O juiz afirma, ainda, que "muitíssimo ao contrário", as investigações do MP geraram ações judiciais concretas, por improbidade administrativa, fundadas "no desvio de verbas com o superfaturamento de preços e obras públicas, com bloqueio de valores, de bens, inclusive de empresas presididas pelo ora autor [Flávio Maluf]", fazendo referência à companhia Eucatex.

Para comprovar que falava apenas sobre questões já conhecidas, Nicéa levou documentos comprovando presença de Flávio Maluf, assim como seu pai, Paulo Maluf, na lista de procurados da Interpol por fraudes, falsificação, lavagem de dinheiro e furtos. "Isto não se deve a qualquer atuação da requerida", afirma Barioni em sua sentença.

Julgado improcedente o pedido, os advogados de Flávio Maluf afirmam que vão recorrer da sentença e lembram que Nicéa foi condenada a pagar 40 cestas básicas em ação movida pelo pai dele, Paulo Maluf, com base nos mesmos fatos.

Nicéa Camargo foi representada no processo pelo advogado Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a sentença contrária a Flávio Maluf.
Clique
aqui para ler a decisão do TJ-SP favorável a Paulo Maluf.

Processo 583.00.2003.064715-0

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

9/02/2012 17:12 Elisa adv. (Advogado Autônomo)
Regras de arbitramento
Bem...no caso específico, ouso discordar do colega CPS, pois não me parece uma ação de tanta complexidade assim (claro que falo de olherada, não vi os autos), mas sei qual é o valor da causa e os honorários, nos moldes arbitrados, atendem ao disposto no artigo 20 do CPC, ou melhor, o montante é até superior ao máximo de 20% do valor da causa atualizado.
Não me consta que o patrimônio pessoal do vencido seja critério de arbitramento de honorários.
Claro que concordo que há muitos casos de arbitramento aviltantes, mas não me parece ter ocorrido isso no caso em questão.
9/02/2012 09:20 CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
OJERIZA A HONORÁRIOS
É uma vergonha a sentença condenar Flavio Maluf, um milhonário com dinheiro não declarado no exterior, a pagar apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo patrocínio de um processo complexo e que certamente dificultará o advogado patrocinar interesses de pessoas dotadas de poder econômico e social.
Me dá uma tristeza presenciar tal desapreço pela remuneração do advogado e disprestigio a importância dos honorários advocatícios como política judiciária de mostrar as partes as consequências de se litigar sem razão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/02/2012.