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7 fevereiro 2012
Estilhaços do Coaf
OAB-RJ defende interferência do CNJ em investigação
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous defendeu nesta terça-feira (7/2) interferência "urgente" do Conselho Nacional de Justiça nas investigações da movimentação bancária milionária de um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário Rogério Figueiredo Vieira, conforme revelou a ConJur, é dono de uma empresa de exportação em Miami e de uma casa adquirida por US$ 98 mil.
“Cada episódio apurado demonstra que estamos diante apenas da ponta do iceberg”, afirmou Damous. Segundo ele, a sociedade está "escandalizada”. "Infelizmente, o resultado das apurações não decorre de investigação do próprio Judiciário e sim da imprensa que neste momento cumpre um papel patriótico com esclarecimento desses fatos", diz.
Ele afirma, ainda, que após a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o poder de punição do CNJ, o órgão de controle externo do Judiciário não pode ficar apenas observando as seguidas denúncias contra o servidor. "Precisa agir e já”, disse.
O servidor responde a cinco processos judiciais, um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos). Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012
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Comentários de leitores: 3 comentários
Fins da Ordem
A OAB é ENTIDADE CORPORATIVA e NÃO PODE TER FINS POLÍTICOS
Além do mais, se um TRIBUNAL ou uma CORREGEDORIA de um TRIBUNAL está apurando falta ou desvio supostamente praticado por Servidor, ainda que tudo possa ser apenas uma suposição, o Eg. CNJ NÃO PODE e NEM DEVE intervir no processo investigatório.
Além do mais, deverá o EG. CNJ apurar se há ou houve LEGALIDADE na obtenção da INFORMAÇÃO da qual se desenrola o processo judicial ou administrativo, a fim de que não incorra na temerária posição de incentivar o PODER PÚBLICO a IGNORAR a CONSTITUIÇÃO, quando divulga informações que foram obtidas com a quebra de quaisquer dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Este é o princípio pelo qual a SOCIDADE BRASILERIA pugnou e que prevaleceu na DECISÃO do EG. STF.
O resto, o resto é fruto de políticagem de quem pretende, SENDO UM ESPECIALISTA ou DEVENDO SER UM ESPECIALISTA na ARTE do DEVIDO PROCESSO, confundir a SOCIEDADE, por razões REAIS que quase certamente NÃO PODEM ser CONFESSADAS, por óbvias razões!
Além do mais, SOU dos QUE CONSIDERA que o ADVOGADO, tendo em vista o CONCEITO CONSTITUCIONAL, NÃO PODE, de forma IRRESPONSÁVEL, fazer crer à sociedade que algo vai mal, quanto ao devido processo, quando não houver elementos críveis ou consistentes, para tal comportamento.
É mister que aqueles que pretendem que a OAB seja ÉTICA e se COMPORTE em CONSONÂNCIA com a LEI contribuam com sua REAÇÃO contra os que querem disseminar o cáos ou a dúvida no comportamento das nossas Instituições, apenas porque têm objetivos que ainda não estão muito bem claros, especialmente porque NADA TÊM tais objetivos com as FINALIDADES da ENTIDADE CORPORATIVA!
Servidor 'boi de piranha'?
O servidor é importante, mas não se pode esquecer dos magistrados.
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