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7 fevereiro 2012

Prazo definido

Ficha Limpa volta a julgamento antes do carnaval

O julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (7/2), o ministro disse a jornalistas que o processo pode entrar na pauta, inclusive, "antes do carnaval".

Duas ações favoráveis e uma contra pontos da lei sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010 serão analisadas no tribunal. Nas últimas eleições, alguns políticos foram impedidos de concorrer por conta da lei, mas as candidaturas foram liberadas depois de ministros do STF entenderem que a norma alterava o processo eleitoral e, segundo a Constituição Federal, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declare constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.

Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso judiciário.

Além da OAB, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

8/02/2012 20:36 SIBAXA (Odontólogo)
Concordo com Murioco e acrescento.
O político, até ser pego, julgado e condenado ele já fez uso do dinheiro de tal forma que na hora de devolver ele devolve o capital, se devolver, o lucro estara bem guardado. Ai o crime compença.
8/02/2012 19:42 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
O perigo de pensar com o fígado. (1)
Invariavelmente assistimos, «rectius», lemos comentários, opiniões que deixam transparecer o modo como as pessoas, via de regra, chegam a conclusões sem jamais terem usado a razão para pensar, mas se deixaram dominar pela emoção.
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Concordo que aquele que desvia ou surrupia dinheiro público comete crime. Posso até consentir que tal delito seja rotulado como crime de lesa-pátria. Também estou conteste que a sanção de ficar inelegível por 8 anos é branda em tais casos.
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Porém, não posso deixar de considerar que em nosso sistema não existe pena perpétua. E isso não pode ser mudado porque é uma garantia pétrea prevista na Constituição. E é bom mesmo que seja assim, pois temperamentos nessa área pode render ensanchas para temperamentos em outras áreas e obsequiar a opressão do indivíduo pelo Estado ou das minorias pelas maiorias, o que seria francamente antagônico ao espírito liberal que permeia a Constituição Federal.
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Porém, seria possível condicionar o retorno do sujeito à vida pública à devolução integral de tudo que ele desviou ou surrupiou ao erário, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora praticados pela Fazenda Pública.
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A pena de perdimento patrimonial e ressarcimento já existe. O que não existe é o condição resolutiva da inelegibilidade.
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(CONTINUA)...
8/02/2012 19:41 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
O perigo de pensar com o fígado. (2)
(CONTINUAÇÃO)...
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Se o sujeito cumprir as penas todas, não há por que deixar de admiti-lo como candidato. Se alguém, como o comentarista abaixo, não se sentir confortável com isso, bastará não votar nele. Mas se outros, mesmo conhecendo os antecedentes do candidato, entenderem que ele já resgatou sua dívida para com a sociedade e que pode ser um bom representante e resolverem votar nele, não há razão para impedi-lo, a menos de pura arbitrariedade antidemocrática. E se ele sair vitorioso, isso será consequência da aceitação de um sistema verdadeiramente democrático.
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Por isso, é sempre perigoso pensar com o fígado, pois a bílis bloqueia a razão que deve levar em conta as premissas pilares sobre as quais assenta todo o edifício da democracia, que está intimamente ligada com a liberdade, a igualdade, e o debate plural.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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