Serviços assegurados

Greve não pode impedir atracação de navio em Santos

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7 de fevereiro de 2012, 18h29

O presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) terá de assegurar os serviços de atracação, desatracação, fundeio e abastecimento de água potável ao navio MV Zenith, mesmo durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia previsto para o próximo dia 8 de fevereiro. A decisão é da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal em Santos (SP). 

Para a juíza, os interesses jurídicos e econômicos dos particulares devem ser protegidos. “Não pode o particular, tampouco os viajantes, serem prejudicados pela paralisação dos serviços portuários. Ademais, mesmo considerando o fato de que o direito de greve está amparado pela Constituição Federal (artigo 37, VI), tal direito não pode causar prejuízos a terceiros”, afirmou.

Em sua decisão, a juíza diz que “não havendo acordo capaz de manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, a norma garante ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere o caput do artigo 9º, da Lei 7.783/89”.

A liminar foi deferida, determinando que a Codesp adote todas as providências necessárias para assegurar a atracação, a desatracação, o fundeio e o abastecimento de água potável ao navio MV Zenith. Ficou ressalvado, ainda, o direito da Pullmantur, autora da liminar, por meio da tripulação da embarcação, realizar a amarração e o abastecimento de água potável na hipótese desses serviços não serem atendidos a tempo e modo por determinação da Codesp. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

MS 0001001-02.2012.403.6104

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