Oportunidade dupla

Rejeitado recurso de empresa que recorreu duas vezes

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6 de fevereiro de 2012, 17h17

O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. A empresa tentava reverter decisão que a condenou a indenizar por dano moral a viúva de um empregado que lidava com amianto no trabalho, adoeceu e veio a falecer anos mais tarde, em decorrência de complicações das doenças que adquiriu.

A empresa havia entrado com agravo regimental e recurso de revista, ambos contra a mesma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). O TRT não havia conhecido o recurso contra a sentença condenatória e dentro do prazo de oito dias da sua publicação. O motivo foi pelo recurso estar deserto, ou seja, as custas recursais não haviam sido recolhidas devidamente.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, afirmou que o fato de o agravo regimental ter sido interposto ao Tribunal Regional e o recurso de revista ao TST não altera a situação, pois o que vincula a unirrecorribilidade é a decisão, e não o órgão ao qual é direcionado o ato. O recurso de revista ter sido apresentado no prazo de oito dias também é irrelevante, já que, explica o ministro, havia sido realizado outro ato processual, ou seja, "a interposição do agravo regimental, ainda que incabível, mas válido e produtor de efeitos". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-4100-18.2008.5.06.0004

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