Artigos
4 fevereiro 2012
Transação Aprovada
Novidades na Justiça do Trabalho: débito ou crédito?
A Justiça do Trabalho, famosa pela rapidez e modernidade com que conduz a fase de pagamento de seus processos, oficializou, na última segunda-feira (30/1), a realização de um estudo que pretende introduzir os cartões de débito e crédito como alternativas para que os empregadores realizem o pagamento dos acordos que realizam, ou das quantias que tenham sido fixadas em decisões que lhes foram desfavoráveis. Além de simplificar a etapa de pagamento, o objetivo da medida é oferecer aos trabalhadores maior segurança quanto ao adimplemento dos valores reconhecidos como devidos pelo juiz ou pelo próprio empregador.
Atualmente, entre o momento da ordem judicial que determina o pagamento, ou entre o momento da celebração de um acordo, até a efetiva quitação do débito, levantamento do valor pelo autor da ação e encerramento do processo, há uma demora bastante significativa. E, a princípio, esse problema seria solucionado com a presença, nas salas de audiência, das máquinas para a utilização dos cartões. Isso porque, a partir do momento em que houvesse a autorização da transação pela administradora do cartão, a relação entre credor e devedor desde logo se resolveria, inclusive com a possibilidade de liberação imediata de valores, no caso da utilização de cartão de débito.
Apesar de não assegurar a completa extinção da inadimplência, um dos grandes aspectos positivos da medida é que, uma vez tendo o devedor optado pela utilização do cartão, a ausência de pagamento não será suportada pelo trabalhador. Nesse caso, ainda que o empregador deixe de pagar a fatura na data de vencimento, os valores serão repassados ao autor da ação, e caberá à administradora do cartão negociar o pagamento com o empregador, sem descartar a chance de que um refinanciamento da dívida seja autorizado.
Apenas o estudo aprofundado será capaz de indicar a viabilidade da utilização dos cartões para o adimplemento de débitos judiciais, uma vez que, além do crédito dos autores, a proposta é que essa nova forma de pagamento também seja capaz de abranger taxas, honorários de peritos judiciais, honorários advocatícios e custas. Todavia, caso a implementação acompanhe os objetivos inicialmente delineados, a utilização dos cartões oferecerá vantagens a todos os envolvidos no processo, deixando para trás diversos entraves decorrentes do preenchimento equivocado de guias, obstáculos para o levantamento de valores e o próprio risco do não pagamento.
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2012
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/01/2012 Quitar débitos na Justiça trabalhista com cartão exige certos cuidados
- 30/01/2012 Acordo permitirá que dívida trabalhista seja paga com cartão
- 30/01/2012 Empregadores têm até sexta para pagar dívidas do banco de devedores
- 30/01/2012 CNJ firma acordo que vai permitir uso de cartões nos tribunais
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/02/2012.