Novas provas

Acusado de matar sem terra tem processo arquivado

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4 de fevereiro de 2012, 14h37

O fazendeiro Morival Favoreto conseguiu arquivar o processo em que era acusado de assassinar o integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Sétimo Garibaldi. A defesa do fazendeiro entrou com um pedido de Habeas Corpus para trancar a ação, alegando que, por questões processuais, a sua abertura não poderia ter sido feita. O pedido foi aceito pela 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Paraná no último dia 19, por 2 votos a 1.

O inquérito policial que investigava a ligação de Favoreto com o assassinato do agricultor, ocorrido em 1998, quando 20 homens armados e encapuzados despejaram de forma violenta os sem terra acampados em uma fazenda de Favoreto, havia sido arquivado por falta de provas em 2004, sem a instauração de ação penal. Em 2009, porém, alegando a existência de novas provas que ligavam o fazendeiro ao agricultor morto, o Ministério Público Federal pediu o desarquivamento do inquérito e deu início à ação.

As provas em questão eram depoimentos do filho de Garibaldi. Segundo ele, um dos presentes na desocupação reconheceu a voz de Favoreto entre os homens encapuzados, e de um funcionário da Prefeitura de Querência do Norte (PR), que relatava a formação de "milícias para a desocupação de propriedades ocupadas por agricultores".

Reaberto o inquérito e instaurada a ação penal, além do filho do agricultor, foram ouvidos também a esposa e genros dele que estavam presentes no conflito. O Ministério Público realizou também diversas diligências para coletar provas sobre o caso.

Os depoimentos e provas colhidos, porém, na visão dos desembargadores, não acrescentaram nenhum fato novo às investigações e, por isso, não justificam o desarquivamento do inquérito. Assim, a instauração da ação não poderia ser feita.

Segundo o relator designado do caso, Jesus Sarrão, as novas provas devem mudar o panorama do inquérito, sendo "substancialmente inovadoras, e não apenas formalmente novas". Para ele, ficou evidente que o quadro probatório manteve-se inalterado depois do desarquivamento.

Questões processuais
A decisão se deu, segundo o desembargador, apenas por questões processuais, uma vez que as provas que existiam antes do inquérito ser arquivado "eram suficientes para suportar o oferecimento, com justa causa, de denúncia". O erro, na visão de Sarrão, é que o arquivamento do inquérito policial foi autorizado pela Justiça e, uma vez que isso foi feito, o desarquivamento só poderia ser realizado com novas evidências, o que não aconteceu.

Apesar de, nos novos depoimentos, alguns assentados terem reconhecido o fazendeiro entre as pessoas que invadiram o acampamento do MST no dia do crime, estes não são diferentes dos que existiam no inquérito anteriormente, afirma o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR.

O relator originário, juiz Naor R. de Macedo, declarou em seu voto vencido contra o novo arquivamento que não há dúvida de que houve notícia de prova nova apta a determinar o desarquivamento do inquérito policial, principalmente nas declarações de Giovani Braun, que mostram que o fazendeiro já havia invadido outros assentamentos com o grupo armado, em ações que já haviam feito vítimas. Para ele, ficou evidente após o colhimento dos novos depoimentos que "as diligências para elucidação da ocorrência não haviam sido esgotadas, existindo testemunhas que poderiam prestar informações sobre o provável autor do delito".

Repercussão internacional
O assassinato de Sétimo Garibaldi levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) a condenar, em 2009, o Estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo da viúva e dos filhos do agricultor. A OEA considerou o país culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato e afirmou que o caso expõe a parcialidade do Judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater milícias formadas por fazendeiros.

Clique aqui para ler o acórdão.
E aqui para ler o voto do juiz Naor R. de Macedo.

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