Termo de cooperação

Em Minas, advogados dativos receberão em um mês

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3 de fevereiro de 2012, 6h02

Foi assinado nesta quinta-feira (2/2), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Termo de Cooperação para implementação do procedimento de pagamento de honorários a advogados dativos. A partir de agora, os advogados dativos receberão os honorários em um mês e terão que apresentar apenas certidão do trânsito em julgado.

Para o presidente do TJ-MG, desembargador Cláudio Costa, "ao simplificar o sistema de pagamento de honorários, eles contarão com mais agilidade e menor burocracia". Ele destacou que esse convênio não paga o advogado, apenas o indeniza um pouco. "O que o advogado faz é caridade, ainda que receba, não honorários, mas indenização. Muitas vezes, ele se sacrifica para dar um pouco do seu trabalho aos necessitados."

O termo possibilita evitar a entrada de processos para que advogados possam receber o pagamento dos honorários, como ocorria anteriormente. Segundo o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio da Silva Chaves, o Judiciário deixará de receber cerca de 8 mil processos anuais. "Era estranho o advogado resolver um conflito e ter que gerar outro para o Estado que o contratou."

O advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli, declarou que "Montesquieu deve estar satisfeito", ao ver os poderes harmônicos e buscando solução para a sociedade.  

O termo dativo é utilizado ao advogado designado pelo juiz àquele que não possui condições de pagar defensor particular. Para o presidente do TJ-MG, "quando se fala em justiça gratuita o advogado se sente honrado a defender alguém" e agradeceu a todos os que fazem essa dignidade. O Decreto 45.898/2012 regulamenta o pagamento do advogado dativo.

O termo foi assinado pelo presidente do TJ-MG, desembargador Cláudio Costa; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves; pelo advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli e pelo secretário de Estado da Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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