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2 fevereiro 2012

Direito sem papel

Pagamento de custas judiciais poderia ser online

Por Alexandre Atheniense

Acordo firmado esta semana entre CNJ e TST permitirá que o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. De acordo com o CNJ, a iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça trabalhista, repassando o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzindo a burocracia na parte de execução e arquivamento dos processos. Inicialmente, o projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém. Depois de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas. 

Trata-se de uma boa prática que visa incentivar a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Judiciário. Precisamos que os Tribunais avancem com medidas semelhantes para que possamos substituir as filas e os boletos de papel nas agências bancárias arrecadadoras de cada Tribunal por soluções integradas por sistemas avançados de internet banking já existente em nosso país. 

Não é admissível avançar na desmaterialização dos autos processuais e a economia propiciada com a prática de atos processuais por meio eletrônico, sem agregar soluções que facilitem o pagamento online das custas judiciais.

Inteiro teor
O TJ-PB aprovou uma resolução este ano que alterará o formato do Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e). Além do acesso ao inteiro teor dos acórdãos e decisões de segunda instância, serão disponibilizados links dos julgados de primeiro grau. Medida excelente para os advogados que não terão que se deslocar para obter cópias ou informações.

Esta é uma boa prática que deveria ser copiada pelos demais Tribunais, pois não há incidência de custo relevante para a publicação na íntegra da sentença de 1° grau e dos acórdãos. Qualquer medida no sentido de ampliar a publicidade dos autos por meio eletrônico gera maior assessibilidade e transparência a todos atores processuais para acesso imediato das publicações pelo Diário de Justiça Eletrônico.

Alexandre Atheniense é advogado especialista em Direito Digital, sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, coordenador da pós-graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP e editor do blog DNT – Direito e Novas Tecnologias.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

3/02/2012 00:37 Luiz Fernando Pereira (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)
concordo e Aprovo!
Primeiramente, quero agradecer Dr. Alexandre pelo enriquecimento cultural expandindo por toda a web. Por que não sugerir para que não só o judiciário, mas todos os órgãos para a Administração Pública investir e bem nos boletos online, facilitando tempo. Imagina-se, não pegar fila e nem precisar usar o computador, basta um celular com conexão a internet. Aproveito a deixa quero deixar meu blog: http://drluizfernandopereira.blogspot.com
2/02/2012 23:03 ILDEFONSO DOMINGOS (Advogado Autônomo - Consumidor)
Inconstitucionalidade
A obrigatoriedade do recolhimento de custas e taxa judiciária afronta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, pois compõe uma retaliação ao direito de ação. Hipossuficientes e hiperssuficientes são iguais perante a lei. Além do mais, o jurisdicionado paga tributos suficientes para manter o Poder Judiciário, bem como as despesas inerentes ao processo. Portanto, em vez de apregoar-se a agilização do preparo do processo, deveria-se extirpá-lo.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/02/2012.