Notícias
1 fevereiro 2012
Contato externo
MPF acusa Testemunhas de Jeová de discriminação
O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.
De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.
Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc.) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
A decisão judicial entendendo que se trataria de "livre exercício de culto religioso" amparado pela Constituição Federal, é contestada. Na apelação, o MPF afirma que defende a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa.
Defende também, em última análise, "a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem".
No processo foi incluída documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, segundo o MPF, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.
Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que "a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa". Com informações da Assessoria de Comunição do MPF.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 07/04/2011 Trabalhadora deve ser indenizada em R$ 5 mil por preconceito religioso
- 18/01/2011 As Testemunhas de Jeová e a recusa à transfusão de sangue
- 18/11/2010 TJ-SP manda a Júri pais acusados de proibir transfusão de sangue na filha
- 08/05/2010 É legítimo recusar tratamento de saúde por crença religiosa
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Por que a desassociação é um ato de amor
Significa isso que o cristão que sucumbe à fraqueza ou tropeça em pecado grave é automaticamente expulso da congregação? De modo algum! Jeová não é um ditador frio. Ele é misericordioso e compreensivo. Lembra-se de que somos imperfeitos. (Salmo 103:14) Reconhece que “todos pecaram e não atingem a glória de Deus”.
(Romanos 3:23) Deus providenciou ajuda espiritual na congregação, de modo que, se um cristão der “um passo em falso” ou mesmo cometer um pecado sério, ele pode ser amorosamente ‘reajustado’ num espírito de brandura. (Gálatas 6:1) Se aceitar os conselhos da Palavra de Deus e demonstrar tristeza sincera e arrependimento genuíno, a pessoa que se desviou do caminho da justiça poderá ser ‘sarada’ espiritualmente. — Tiago 5:13-16.
Mas, se um cristão batizado cometer um erro grave e todos os esforços para restaurá-lo forem inúteis? Em outras palavras, que dizer se ele obstinadamente se recusar a corrigir o seu proceder pecaminoso?
A Bíblia ordena aos cristãos: “[Cessai] de ter convivência com qualquer que se chame irmão, que for fornicador, ou ganancioso, ou idólatra, ou injuriador, ou beberrão, ou extorsor, nem sequer comendo com tal homem.” — 1 Coríntios 5:11.
É essa lei bíblica dura e rebaixadora? Considere: quando um criminoso endurecido é colocado na cadeia por violar a lei, é isso considerado duro ou frio? Não.
Quem estuda entende!
Cada grupo religioso tem seus costumes e suas tradições, cabe a cada um escolher a que grupo pertencer e se submeter as suas normas e os espectadores respeitar, chamamos isso de liberdade reliosa.
A falta de conhecimento leva a alguns a comentar o que aparentemente não entende com convicção.
Por exemplo: Por que, muitas pessoas religiosas crêem que Jesus é Deus? Deve-se isto, principalmente, ao ensino dos líderes eclesiásticos que, na linguagem do Credo de Nicéia, do quarto século, identificaram Jesus como ‘Deus verdadeiro do Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial com seu Pai’.
Alguns se contetam apenas em ouvir e acreditar, mas a vida é um pouço de conhecimento e a Biblia em balde para nos ajudar a retirar esse conhecimento, mas como tudo na vida é trabalhoso a menos que realmente busquemos esse conhecimento assim como um garimpeiro busca ouro, não encontraremos o conhecimento que pode dar o entendimento necessário que vai além de nossas opniões.
Por isso repito, quem estuda entende!
Nada de novo sob o sol
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/02/2012.