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1 fevereiro 2012

Imagens registradas

Banco terá de fornecer vídeos à suposta vítima de furto

A juíza Paula Weber Rosito, do 1º Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre, determinou a entrega de vídeos do sistema de segurança à mulher que alegou ter sido vítima de furto em agência da Caixa Econômica Federal. A juíza já havia deferido, em novembro, pedido liminar para que o banco providenciasse a guarda e conservação das gravações até a deliberação final. A decisão foi publicada no dia 25 de janeiro, no Boletim da Justiça Federal.

A autora entrou com Ação Cautelar, solicitando cópia das imagens efetuadas pelo sistema de segurança da Caixa para esclarecer o suposto furto, que teria ocorrido em setembro de 2011, num shopping da capital gaúcha. Em sua defesa, a CEF alegou que não havia sido comprovada sua negativa em fornecer os registros.

A juíza, no entanto, considerou desnecessária a comprovação, “uma vez que basta, para tanto, o prévio requerimento por parte do interessado, sem necessidade de esgotar a via administrativa, para socorrer-se do Judiciário, buscando a satisfação de seu direito”.

Na decisão, a juíza condenou a instituição a disponibilizar as gravações com todas as filmagens do interior do estabelecimento e da porta giratória no período das 17h às 19h do dia do suposto furto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

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