Estacionamento privado não precisa ter segurança armada
26 de dezembro de 2012, 17h29
Empresa que administra estacionamento não é responsável por crimes cometidos contra seus clientes dentro de seu estabelecimento. O entendimento é do desembargador Jorge Alberto Pestana, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ação em questão foi aberta por um homem vítima de sequestro relâmpago dentro de um estacionamento. Foram roubados R$ 2 mil. Em primeira instância, foi determinado o custeio dos danos materiais, mais R$ 1 mil por danos morais.
No TJ-RS, a sentença foi reformada. Segundo Pestana, “não se pode exigir que o réu mantenha força armada privada a prevenir ou evitar os crimes perpetrados à mão armada em suas dependências, seja contra o seu próprio patrimônio, seja contra o patrimônio de seus consumidores”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Apelação nº 70046273702
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