Mordida no bolso

Alesp aprova multa por maus-tratos a animais

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20 de dezembro de 2012, 16h18

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (19/12), o Projeto de Lei que pune a prática de maus-tratos aos animais (PL 845/2010). As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa.

A mordida no bolso será de R$ 18,4 mil (1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência, a punição sobe para R$ 55,3 mil (3.000 Ufesps). As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente, mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante.

De autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), a proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres ou domésticos. São consideradas práticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventilação e de luz. O abandono também está previsto no projeto como prática cruel. Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeitá-lo a serviço de segurança particular também são indicados como práticas de maus-tratos. 

Clique aqui para ler o Projeto de Lei.

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