Responsável por serviço

Google deve retirar do ar blog com conteúdo ofensivo

Autor

15 de dezembro de 2012, 6h52

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou a Google Brasil  indenizar em R$ 15 mil um empresário por abrigar um blog que divulgou conteúdo ofensivo. A Justiça determinou, ainda, que a empresa retire o site da internet.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa, respectivamente, revisor e vogal, consideraram que, mesmo que a Google não tenha inserido os dados no site, ela não só tem responsabilidade como prestadora de serviço como dispunha de mecanismos de controle que deixou de utilizar.

“A empresa disponibiliza espaço de hospedagem de páginas pessoais de usuários, em atividade extensamente lucrativa, bastando acessar a página dos blogs para deparar com inúmeras indicações de links, o que evidentemente decorre de um contrato comercial do qual se aufere lucro. Portanto, ainda que o usuário utilize o serviço gratuitamente, há um ganho indireto por parte da prestadora do serviço e por isso ela deve assumir os riscos de sua atividade”, ponderou o revisor.

O relator, desembargador Alberto Henrique, ficou vencido. Ele considerou que os autos não traziam provas de que o empresário, antes do ajuizamento da ação, tivesse solicitado à Google a exclusão do conteúdo ofensivo.

Ofensa e condenação
O empresário foi nomeado em 2008 pelo então presidente da República, Lula da Silva, e pelo ministro das Comunicações à época, Hélio Costa, para o cargo de diretor de gestão de pessoas dos Correios. No início de junho de 2010, ele descobriu um blog que continha mensagens difamatórias, caluniosas e injuriosas contra ele. Segundo relata, no site, além de ser qualificado como “anta”, “burro”, “arrogante” e “desonesto”, o empresário foi acusado de negociar propinas. Ele alega que a página não apresentava provas, contendo apenas “opiniões inflamadas de uma pessoa com o nítido propósito de prejudicar sua imagem e sua honra”.

Defendendo que a Google foi omissa e negligente, pois deveria ter evitado que mensagens ofensivas anônimas fossem disponibilizadas ao acesso público, o empresário fez um pedido liminar para que a empresa retirasse o blog de circulação, apresentasse em juízo os dados completos do titular e criador das páginas e lhe pagasse indenização pelos danos morais sofridos.

Em agosto de 2010, a juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a exclusão do blog da rede mundial de computadores e a prestação de informações do usuário responsável pelo site. A juíza Soraya Láuar entendeu que a empresa foi negligente, pois possibilitou, em seu domínio, a criação de página que, sob o fundamento de promover a defesa das instituições públicas, ocasionou dano à imagem do diretor. Para Láuar, a Google foi também omissa, pois não exigiu a identificação do criador do blog, “cujo teor agressivo era patente à primeira leitura”. Em julho de 2012, a magistrada determinou a retirada do conteúdo ofensivo e condenou a empresa a indenizar o empresário pelos danos morais em R$ 15 mil.

A Google afirmou que sua atividade se limitava à hospedagem de páginas de conteúdo de terceiros. A empresa sustentou ainda que, considerando que a finalidade do blog em questão consiste na discussão dos cidadãos sobre o destino do dinheiro público em estatais, a remoção integral da página violaria os direitos constitucionais da coletividade. “O usuário responde pelo que postar em suas páginas e existem ferramentas para que se denuncie o abuso. Não há como a Google tomar o poder de jurisdição do Estado-juiz e decidir o que seria abusivo”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

1674570-30.2010.8.13.0024

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!