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Aliciar jogadores é equiparado a traficar pessoas

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11 de dezembro de 2012, 14h16

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Portuguesa Santista a pagar indenização por tráfico de pessoas ao “recrutar menores de idade na região norte do País” para jogar futebol no clube, em Santos, litoral de São Paulo. O clube disputa a Série B do Campeonato Paulista. Cabe recurso. As informações são do portal R7.

Segundo o portal, acórdão do TJ-SP diz que atletas menores de idade trazidos para o município estavam em “situação de vulnerabilidade” e “pretensamente alojados em péssimas condições, desprovidos de assistência material e moral” e privados ainda de alimentação adequada. O R7 afirma que o relator da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, Roberto Solimene, decidiu que os menores foram “vítimas da prática de tráfico de pessoas, submetidos que foram a uma série de privações e direitos que lhe são assegurados em lei”.

O acórdão menciona que doze garotos chegavam a se instalar em apartamento com menos de 40 metros quadrados, também sem assistência médica e odontológica, acompanhamento escolar e descanso semanal.

A condenação por tráfico de pessoas teve como base o Protocolo de Palermo, uma convenção da ONU contra o crime organizado, relativa a prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças. O clube e um empresário de futebol responsável pela vinda dos atletas serão obrigados a pagar a indenização, a ser fixada pela Justiça.

De acordo com o R7, a condenação foi obtida após recurso ao Tribunal de Justiça apresentado pelo promotor da Infância e da Juventude de São Paulo, Carlos Carmello. No ano passado, o Ministério Público de São Paulo havia conseguido a condenação parcial da Portuguesa Santista por exploração de trabalho infantil.

A Portuguesa Santista afirmou que seus dirigentes não poderiam ser responsabilizados por eventuais irregularidades pois seu departamento de futebol amador havia sido “terceirizado”.

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