Prisão desnecessária

STJ revoga prisão preventita do casal Guerner

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11 de dezembro de 2012, 17h56

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, revogou a prisão preventiva decretada contra a promotora de Justiça Deborah Guerner, do Ministério Público do Distrito Federal, e seu marido Jorge Guerner. O casal é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa e quebra de sigilo funcional. Deflagrada em dezembro de 2009 pela Polícia Federal, a operação Caixa de Pandora investigou suspeita de distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do Distrito Federal.

Os ministros consideraram que os acusados compareceram a todos os atos processuais, inexistindo qualquer empecilho à aplicação da Lei Penal. Quanto à obstrução da instrução criminal, outro fundamento mencionado no decreto de prisão, a relatora, ministra Laurita Vaz, assentou que colheu informações atuais com a Corte Especial. Ela entendeu não haver obstáculo qualquer à colheita da prova pedida pelos acusados.

Defendidos pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Rogério Seguins Martins Júnior, Deborah e Jorge tiveram a prisão preventiva decretada há um ano e oito meses pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A desnecessidade da prisão já havia sido objeto de análise quando da concessão da medida liminar liberatória. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse na ocasião: "Essa informação da preclara Desembargadora Relatora, caiu-me com força de uma revelação fortíssima, provocando-me a indagação do porquê e do para quê dessa prisão para garantia da lei penal; motivo pelo qual, quanto a esse aspecto, entendo que a constrição antecipada da liberdade de ambos pacientes não está mesmo afinada com a proteção que o sistema jurídico confere enfaticamente ao direito de ir-vir-e-permanecer".

Em setembro deste ano, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou as denúncias de fraude processual, falsidade ideológica e formação de quadrilha contra Deborah, Jorge e os psiquiatras Luís Althenfelder e Carolina dos Santos. Eles foram acusados de combinar que Deborah diria ao perito judicial sofrer de problemas psiquiátricos mesmo estando plenamente saudável. Para a Corte Especial, as provas foram usadas de maneira ilegal, pois expôs a intimidade do casal e a relação entre médico e paciente.

HC 203.905

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