Sigilo profissional

Advogado não é policial nem órgão de fiscalização

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10 de dezembro de 2012, 9h49

Spacca
Foi com estupefação que recebi a notícia de que a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou válida norma da Ordem dos Advogados da França que obriga os causídicos a delatarem seus clientes na hipótese de atos indicando que estes estejam procedendo a lavagem de dinheiro.

É sabido que, em todo o mundo, cresce o movimento de combate à lavagem de dinheiro. Com efeito, as organizações criminosas, inclusive as terroristas, se utilizam, amiúde, do procedimento de branqueamento de capitais. O combate eficaz à lavagem de dinheiro pode, é verdade, sufocar o crime organizado, prejudicando suas atividades ilícitas. É, portanto, de se aplaudir as iniciativas nesse sentido.

Tudo, porém, tem um limite. É fora de dúvida que alguns profissionais, em razão das peculiaridades de seu ofício, têm que gozar da absoluta confiança de seus clientes, para que o serviço possa ser prestado da melhor forma possível. Assim é não só com o advogado, mas com o médico, o psicólogo, entre outros.

Todos esses são depositários de segredos, que devem ser preservados. O caso do advogado, porém, parece ser o mais sensível. O cidadão, quando procura um causídico, pode, muitas vezes, estar em apuros, envolvido em acusações criminais, ou mesmo processos de índole cível de grande envergadura. Contrata o advogado para entrar numa verdadeira batalha, onde sua honra, seu patrimônio e até sua liberdade podem estar em jogo.

Por certo que, numa relação como essa, a confiança deve ser absoluta. E não deve, evidentemente, revelar-se meramente subjetiva, ou seja, baseada nas qualidades e condições do advogado de manter segredo. Deve decorrer de lei, que imponha, cabalmente, a obrigação de sigilo profissional. Assim é, por exemplo, no Brasil.

Isto posto, é extremamente preocupante — perturbador mesmo —, que venha do Velho Mundo, de onde sempre vimos manifestações favoráveis à liberdade, sinalização tão retrógrada. O advogado não pode ser um alcaguete. Advogado não é policial, nem pode funcionar como órgão de fiscalização da vida alheia, muito menos de seus clientes.

O advogado, no exercício de seu mister, não pode prejudicar seu cliente, sob nenhuma justificativa. Tomara que esses ventos de atraso, ainda que oriundos de nações ilustres, não movam moinhos por aqui.

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