Dano ambiental

Donos de hotel devem recuperar área degradada

Autor

8 de dezembro de 2012, 7h49

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que obriga dois proprietários de um hotel no Balneário Barra do Chuí (RS) a adequarem o empreendimento às normas ambientais, recuperando áreas degradadas pela construção do imóvel. O hotel está localizado no Loteamento Alvorada. O acórdão foi proferido no dia 28 de novembro.

O hotel, construído em 1989, está sobre Área de Preservação Permanente (APP) e teria sido erguido com licença irregular conferida pela Prefeitura do município de Santa Vitória do Palmar, responsável pelo Balneário.

A praia faz limite com o Uruguai e fica no extremo sul do litoral brasileiro, tendo uma faixa litorânea de cerca de 17 quilômetros. Conforme a decisão, os réus têm um prazo de 180 dias para a conclusão das medidas de readequação às regras ambientais constantes na legislação brasileira, principalmente no que diz respeito à destinação correta dos esgotos cloacais, que atualmente desembocam na praia.

Em caso de não-cumprimento das determinações, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga 50% pelos réus e 50% pelo Município de Santa Vitória do Palmar. Os réus também estão proibidos de construir ou ampliar construções já existentes no local, salvo obras necessárias à manutenção do hotel e após autorização dos órgãos competentes.

O acórdão, que teve o desembargador federal Fernando Quadros da Silva como relator, foi aprovado por maioria. O fato de a votação pela 3ª Turma não ter sido unânime permite que os réus possam recorrer novamente no TRF-4, junto à 2ª Seção, que reúne a 3ª e a 4ª turmas, especializadas em Direito Administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!