Perda do cargo

CCJ da Câmara vota PEC que permite demissão de juízes

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5 de dezembro de 2012, 14h38

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da sessão, desta quarta-feira (5/12), para deliberação final, a Proposta de Emenda Constitucional 505/2010, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que dá nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição. A finalidade da PEC é permitir a demissão (perda do cargo) de julgador quando ficar provado, em processo administrativo, “procedimento incompatível com o decoro de suas funções”. A proposta já foi aprovada pelo plenário do Senado, noticiou o site de notícias Jornal do Brasil.

Atualmente, conforme o artigo 95 da Carta de 1988, a garantia da vitaliciedade dos juízes e desembargadores só pode ser quebrada em consequência de “sentença judicial transitada em julgado”, embora eles possam ser punidos, ao fim de processo administrativo, com a pena máxima de aposentadoria compulsória, mas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — Lei Orgânica da Magistratura.

A PEC A PEC 505/2010 dispõe que “o juiz vitalício perderá o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros, nos casos (…) de procedimento incompatível com o decoro de suas funções”.

O parecer da relatora da proposta na CCJ da Câmara dos Deputados, Sandra Rosado (PSB-RN), é pela sua admissibilidade. Quando foi aprovada pelo Senado, em 2010, a PEC (então 89/2003), as entidades dos julgados, dos procuradores — que seriam nela também incluídos — e até o CNJ expediram notas técnicas contra a proposta. No caso do CNJ, por que a PEC retira dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público a competência para aplicar penas de disponibilidade e aposentadoria compulsória, e não lhes confere a competência para aplicar a pena de perda do cargo na esfera administrativa, que é conferida somente aos tribunais e conselhos superiores a que se vinculem os respectivos membros.

Desde que foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, o Conselho Nacional de Justiça puniu com aposentadoria compulsória, em processos administrativos disciplinares, mais de 30 julgadores. O caso mais grave e de maior repercussão foi o de três desembargadores e sete juízes do Judiciário de Mato Grosso, acusados de desvio de mais de R$ 1,4 milhão do Tribunal de Justiça estadual para “socorrer financeiramente” uma cooperativa de crédito ligada à Grande Loja Maçônica de Cuiabá.

 

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