Processo virtual

TJ paulista torna petição eletrônica obrigatória

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3 de dezembro de 2012, 16h32

A partir desta segunda-feira (3/12), todas as ações destinadas para as 45 varas cíveis centrais do Fórum João Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, somente poderão ser distribuídas por peticionamento eletrônico. A medida torna indispensável a aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil pelos advogados.

No Superior Tribunal de Justiça, que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, ainda é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do certificado digital. O coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza, sugere que os advogados paulistas que aderirem ao certificado digital aproveitem a oportunidade para utilizar o sistema de petições eletrônicas do STJ. “São sistemas idênticos, no mesmo padrão”, diz.

Do total de petições recebidas pelo STJ, cerca de 45 mil por mês, apenas 25%, chegam por meio digital — volume que ainda está aquém do desejado. Para o coordenador do Protocolo de Petições, é fundamental que haja engajamento por parte dos advogados para que o projeto tenha sucesso.

“O custo de adquirir um certificado é imediato, mas o ganho é permanente. O peticionamento eletrônico evita o deslocamento físico ao tribunal. Além disso, não há risco de ocorrer extravio, com o atraso na entrega da petição —  por exemplo, por deficiência do serviço dos Correios. Também há ganho de tempo na tramitação, porque a petição não precisa ser digitalizada e validada antes do processamento. Sem falar na própria questão da sustentabilidade”, afirma o coordenador.

Caminho sem volta
Uma comissão interna formada por servidores do STJ estuda a implantação da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico a partir de 2013. Antonio Augusto avalia que este é um caminho sem volta. “Vai chegar o dia em que não vamos mais escrever em papel. O caminho até esse momento parece longo, mas precisamos aperfeiçoar o sistema e preparar os usuários para quando chegarmos lá”, comenta.

A medida do TJ-SP faz parte do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (Puma), que já levou o processo eletrônico a varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.

Advogados pedem mais prazo
A Associação dos Advogados de São Paulo, a seccional paulista da OAB e o Instituto dos Advogados de São Paulo ingressaram, na última terça-feira (27/11), no Conselho Nacional de Justiça com Pedido de Providências solicitando o prazo mínimo de 180 dias para a implantação definitiva do processo eletrônico no estado de São Paulo. Este período eles julgam ser necessário para capacitar, orientar e equipar os profissionais da advocacia.

O Pedido de Providências foi distribuído ao conselheiro Gilberto Valente Martins que, por ora, não concedeu a liminar e agendou para esta segunda-feira (3/11) uma reunião em São Paulo para tratar do tema.

Mercado em crescimento
A certificação digital, necessária para o peticionamento eletrônico, pode ser obtida de diversos fornecedores, aderentes ao padrão ICP-Brasil. Os advogados possuem uma autoridade certificadora exclusiva para atender a classe, a AC-OAB.

De acordo Paulo Wulf Kulikovsky, vice-presidente da Certisign, pioneira no ramo, o mercado de emissão de certificados digitais tem registrado crescimento constante nos últimos meses entre os advogados.

“Além de facilitar os trâmites de documentos, os certificados digitais contribuem para eliminar do uso de papeis de forma sustentável. Seu uso também gera economia com insumos, deslocamentos e com espaço físico para guarda de documentos impressos, problema que escritórios de advocacia enfrentam independente de seu porte”, completa Kulikovsky.

De acordo com dados da Certisign, um novo recorde de emissões de certificados para advogados foi batido em outubro quando mais de 7,2 mil certificado foram emitidos, com destaques para os estados do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo.

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