Cláusula arbitral

Gallotti suspende processo entre Gradin e Odebrecht

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31 de agosto de 2012, 14h16

A família Odebrecht conseguiu suspender o processo contra os Gradin no Tribunal de Justiça da Bahia. Ambos travam uma batalha bilionária pelo controle da holding Odebrecht Investimentos (ODBinv). Uma liminar proferida na última quinta-feira (30/8) pela ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o processo até que um Recurso Especial da Kieppe — holding dos Odebrecht — seja julgado pelo próprio STJ.

Uma audiência na Justiça baiana entre as duas famílias estava marcada para o dia 10 de setembro. Com essa liminar, porém, a briga por 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos, que controla o Grupo Odebrecht, deverá perdurar ainda mais.

“Embora a Kieppe tenha concordado com a audiência perante a juíza Maria de Lourdes Araújo, da 10ª Vara Cível do TJ da Bahia, a própria Kieppe deixou de comunicar o fato à ministra Isabel Gallotti, no STJ, em ato de pura má-fé”, diz nota enviada pela Graal Investimentos, holding da família Gradin. Além disso, os advogados da Gradin afirmam que é vedado ao STJ, de acordo com a Súmula 7 da corte, reanalisar provas. É permitido apenas julgar matérias de direito.

Enquanto os Gradin — minoritários — afirmam que a briga deve ser decidida em arbitragem, os Odebrecht dizem que a disputa deve se dar na Justiça.

O acordo de acionistas feito antes da disputa começar, ao qual a Consultor Jurídico teve acesso, traz o seguinte texto: “Dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto na cláusula oitava”.

A cláusula oitava rege que, ocorrendo descumprimento das obrigações assumidas no acordo de acionistas, poderá a parte prejudicada obter decisão judicial para suspender ou cancelar registro de transferência de ações ou suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo.

“A Kieppe vem obstruindo sucessivamente decisões da Justiça baiana, sem sucesso, com 23 recursos rejeitados. Agora quer evitar a audiência que potencialmente resolveria a questão no âmbito local, em flagrante desrespeito à palavra empenhada”, afirma Caio Druso, advogado da Graal, por meio de nota.

Segundo a decisão da ministra Gallotti, “a existência de cláusula compromissória, tomando por base a interpretação do contrato dada pelo acórdão recorrido, é a primordial questão de direito a ser decidida” em recurso que corre no STJ. Por isso, a ação que discute a arbitragem na Bahia fica suspensa até que o recurso seja julgado pela corte superior.

Para o advogado da Odebrecht, Francisco Bastos, a ministra decidiu exatamente o que a Kieppe vem pedindo: “Que primeiro se faça a discussão sobre a cláusula que define a arbitragem para que, depois, se faça uma audiência de conciliação”. Isso porque, segundo o advogado, não se pode fazer uma audiência se não houve discussão sobre a aplicabilidade da cláusula arbitral.

O TJ da Bahia, diz o advogado, não havia entendido assim e marcou a audiência para decidir sobre a arbitragem antes mesmo de decidir sobre a validade da cláusula para a disputa.

Já para os Gradin, o movimento dos Odebrecht no STJ faz parte de uma “guerrilha antiarbitral”.

Clique aqui para ler a decisão.

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