Preservação permanente

Condomínio terá de desocupar área construída em APP

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31 de agosto de 2012, 6h49

O Condomínio Rosa de Sarom, no município de Santa Terezinha (PR), às margens do Lago Itaipu, na Tríplice Fronteira, terá de desocupar e recuperar uma área de preservação permanente (APP) integrante do loteamento. No local, foi construída uma área de lazer com churrasqueiras, mesas e píers.

A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter decisão liminar em Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal. A sessão de julgamento que indeferiu o Agravo de Instrumento ocorreu na última terça-feira (28/8).

Na denúncia por crime ambiental, motivado pela ocupação da faixa de preservação, o MPF responsabilizou o condomínio e a empresa Floresta, responsável por lotear o terreno. Pediu e conseguiu a antecipação de tutela para que os acusados não usem o local, retirem a estrutura de lazer construída e deem aos condôminos ciência da proibição de acesso à área protegida.

A liminar determinou à empresa Itaipu Binacional que promova as medidas necessárias para a desocupação da área, caso ela não ocorra espontaneamente. Também determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que fiscalize o efetivo cumprimento da medida.

Os réus recorreram ao tribunal, requerendo a suspensão da tutela antecipada. Alegaram que a área em discussão não tem indícios florestais há mais de há anos e que não foi feita estrutura de lazer, existindo apenas um píer construído pela Itaipu Binacional. Argumentaram ainda que a quantidade de areia existente é muito pequena para se constituir numa praia artificial para uso do condomínio.

O relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, decidiu pela manutenção da tutela, reforçando o entendimento de que os apelantes devem responder imediatamente pela infração. “É inegável a existência de construções irregulares. Tanto a abstenção de uso e de novas construções, quanto a demolição das edificações e obras irregulares existentes, assim como a vedação de acesso ao local, são providências adequadas à recuperação e preservação das áreas degradadas”, afirmou.

Com a manutenção da tutela antecipada, a Ação Civil Pública por crime ambiental segue tramitando na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) até o julgamento do mérito, mas o juízo garante a tomada de providências imediatas para a recuperação da natureza no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

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