Aposentadoria compulsória

Celso de Mello mantém promoção para vagas no TJ-MT

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31 de agosto de 2012, 11h20

O ministro Celso de Mello negou os pedidos de liminares dos desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, de Mato Grosso, para que fosse suspenso o processo de promoção para os cargos vagos. A decisão é do dia 22 de agosto e foi publicada na quarta-feira (29/8), na edição eletrônica do Diário da Justiça. As informações são do site MidiaNews.

Os três magistrados foram aposentados compulsoriamente, com outros sete membros da Justiça Estadual, após acusação desvio de dinheiro de uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica de Cuiabá.

A aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2010, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em junho deste ano. De acordo com os pedidos, os magistrados queriam que o procedimento de promoção fosse sustado até o julgamento definitivo dos Mandados de Segurança que foram ajuizados no Supremo. Entre as alegações das partes está o fato de que o “provimento dos cargos vagos antes do julgamento dos mandados, inevitavelmente, traria uma série de consequências graves e inconvenientes e que gerariam intranquilidade e insegurança no seio do Poder Judiciário Estadual". O ministro não aceitou os argumentos.

O caso
Após a aposentadoria compulsória dos dez magistrados, o presidente do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira Santos Filho declarou aberta as vagas. Com isso, tiveram início os processos para eleição de três novos desembargadores e para promoção de magistrados para as vagas ocupadas pelos sete juízes que foram aposentados. O objetivo dos magistrados era suspender esses processos.

As aposentadorias compulsórias atingiram também o desembargador Mariano Travassos e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira Simões. Todos eles foram acusados de desviar recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado, potência maçônica que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que ocupou a presidência da corte de 2003 e 2005.

Em 2010, após a aposentadoria do CNJ, ele ajuizaram um Mandado de Segurança no Supremo e o ministro Celso de Mello acatou pedido de liminar para o retorno ao cargo. Desde então, eles continuavam a exercer as funções. O fundamento foi o de que a competência do CNJ era subsidiária à da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A tese foi derrubada em fevereiro deste ano, após o próprio Supremo reconhecer a legitimiade do CNJ para investigar magistrados. Posteriormente, o STF julgou um Agravo Regimental e acatou os pedidos da Advocacia-Geral da União contra a liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Ficou mantida, assim, a decisão de aposentadoria compulsória.

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