Fraudes na internet

Comissão do Senado aprova PL sobre crime cibernético

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30 de agosto de 2012, 10h38

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado aprovou projeto de lei da Câmara dos Deputados que tipifica crimes cibernéticos. O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, logo depois do vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi contra a inclusão da matéria na pauta do dia. Ele ponderou que nesse momento atua no Senado uma comissão especial de senadores com a função de reformar o Código Penal, um texto que contém capítulo especial sobre os crimes cibernéticos, decorrente do trabalho de comissão de juristas.

Outros senadores ponderaram que há urgência em definir uma legislação para os crimes pela internet. Afirmaram que a comissão que está reformando o Código poderá sugerir aperfeiçoamentos à legislação que for aprovada agora.

Para justificar a urgência da nova legislação, os senadores destacaram que somente em fraudes financeiras pelas internet os prejuízos anuais alcançam R$ 2 bilhões. Para José Agripino (DEM-RN), essas perdas acabam sendo compensadas por aumentos nos spreads bancários, o que resulta em elevação nas taxas de juros.

Para o advogado Márcio Cots, a aprovação da lei se faz necessária. “Principalmente porque o Direito Penal não aceita analogias, ou seja, uma conduta não será considerada crime se a lei não disser que é”, diz Cots.

Há também, segundo ele, a necessidade de se aumentar a pena de crimes praticados na internet. Como exemplo, o advogado cita os crimes contra a honra que, quando praticados no meio virtual, abrangem uma quantidade muito maior de pessoas do que no mundo real.

A proposta aprovada pela comissão estabelece que a devassa de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, ou ainda adulteração ou destruição de dados ou informações sem autorização do titular poderá levar à prisão de três meses a um ano mais multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

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