Lei de licitações

Ex-desembargador é condenado por improbidade

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29 de agosto de 2012, 14h35

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou seu ex-presidente e desembargador, hoje advogado, Francisco Xavier Medeiros Vieira, por ato de improbidade administrativa cometido no decorrer da obra de construção do anexo da corte. Também foram condenados, pelo mesmo crime, a Construtora Erevan Engenharia e o servidor público Aldo Luiz Eickhoff. 

Segundo o processo, a empresa Erevan, vencedora da concorrência pública realizada no ano 2000 para a construção do anexo, teria contratado por R$ 36 mil o então servidor Aldo Luiz Eickhoff, que elaboraria os projetos complementares necessários à obra. A contratação, apesar de ilegal por violar a Constituição Federal e a Lei de Licitações, contou com a chancela do então presidente do tribunal, desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira.

Relator do processo no TJ-SC, o desembargador Luiz Cézar Medeiros considerou em seu voto que "o então presidente do tribunal não poderia compactuar deliberadamente com a ilegalidade". Vieira foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil; o servidor Aldo Luiz Eickhoff ao pagamento de multa de R$ 10 mil; e a empresa Erevan Engenharia S/A ao pagamento de multa de R$ 30 mil, além da proibição à realização contratos com o Poder Público por três anos.

Medeiros Vieira já interpôs recurso de Embargo de Declaração. Cabem recursos aos tribunais superiores.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, e assinada pelo promotor Aor Steffens Miranda. No primeiro julgamento, o Ministério Público de SC sustentou que "a contratação afrontou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, uma vez que o servidor teria, inclusive, a responsabilidade de fiscalizar as obras a serem realizadas". A sentença foi de improcedência dos pedidos, levando ao recurso de apelação do MP SC ao Tribunal estadual. Com informações da assessoria de imprensa do MP-SC e do site Espaço Vital.

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