Caixa eleitoral

Partidos terão dinheiro descontado para repassar ao PSD

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28 de agosto de 2012, 23h15

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (28/8), por seis votos a um, que o cálculo do dinheiro do fundo partidário devido ao PSD tem de ser feito de forma retroativa desde julho, já que o partido teve reconhecido o direito aos repasses na sessão do dia 29 de junho passado. Ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani. Com isso, será descontado do repasse feito aos outros partidos que recebem o dinheiro cerca de R$ 2 milhões distribuído a eles nos meses de julho e agosto, mas que, na verdade, pertenciam ao partido liderado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. 

A compensação do dinheiro recebido a mais pelos partidos será feita a partir do dia 20 de setembro, quando será repassada aos partidos a próxima parcela do fundo partidário. Segundo o advogado do PSD, Admar Gonzaga, a legenda tem direito a cerca de R$ 1,2 milhão mensais. O cálculo do valor é feito a partir dos votos obtidos pelos candidatos, eleitos ou não, tenham mudado de partido diretamente para a nova legenda, em até 30 dias da data de registro do PSD no TSE.

A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, determinou que o repasse ao partido ocorra imediatamente porque o acórdão da decisão que reconheceu o direito ao partido foi publicado apenas nesta segunda-feira (27/8).

O TSE decidiu em junho que o PSD tinha direito a uma fatia maior de recursos do fundo partidário. Os ministros atenderam o pedido da legenda e reconheceram que sua cota tem de ser calculada proporcionalmente à bancada que o partido tem na Câmara dos Deputados. No caso, o cálculo é feito com base nos votos recebidos pelo fundadores da nova legenda, mesmo que eleitos em outros partidos.

De acordo com o tribunal, os deputados que migram para um partido recém-criado, na condição de fundadores, levam junto com seus mandatos a sua representatividade. Mesmo que tenham sido eleitos por outros partidos.

Do total do fundo partidário, 5% é dividido igualmente entre todas as 30 legendas. Os 95% restantes são distribuídos entre as legendas que receberam votos na disputa do cargo de deputado federal, na proporção dos votos recebidos.

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