AP 470

Rosa e Fux condenam João Paulo Cunha e Pizzolato

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27 de agosto de 2012, 17h17

A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votaram, nesta segunda-feira (27/8), pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato. O deputado é acusado também por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Mas a ministra Rosa informou que analisará essa acusação, contra ele e os demais réus, em um momento posterior. Já Fux o condenou por lavagem.

Luiz Fux acompanhou na íntegra o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, em relação ao item 3. A ministra Rosa o acompanhou na maioria das imputações. Só divergiu do relator e acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, em relação a uma das acusações de peculato contra Cunha.

A ministra, assim como Fux, também votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios das empresas SMP&B e DNA Propaganda, pelos crimes de corrupção ativa e peculato. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também foi condenado pelos ministros por corrupção passiva e peculato. Com isso, até agora, há três votos pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato, dos ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. E dois votos por sua condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela absolvição do parlamentar.

Já pela condenação de Pizzolato, Valério e seus dois sócios, há quatro votos pela condenação no que diz respeito às acusações de desvio de dinheiro do Fundo Visanet em benefício das agências de publicidade de Marcos Valério. Os quatro ministros foram unânimes em absolver o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken.

A ministra Rosa Weber foi bastante objetiva. Estabeleceu algumas premissas de seu voto e passou logo para a análise das acusações. Uma das premissas diz respeito ao artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

De acordo com a ministra, a prova do processo penal há de ser considerada quando realizada sob o contraditório. “Isso não significa que o juiz não possa considerar, para formar sua convicção, elementos informativos colhidos na fase de investigação, seja em inquéritos policiais, seja em CPIs”, disse. O que é necessário é que os documentos e informações sejam submetidos ao contraditório, que estejam nos autos.

Sobre o ato de ofício, a ministra firmou que não é necessária sua comprovação. Basta que o funcionário público obtenha vantagem indevida. Tampouco, para Rosa, importa o destino dado à vantagem ou dinheiro recebido. “Qualquer vantagem recebida é vantagem indevida”, afirmou.

O ministro Luiz Fux se alongou um pouco mais nas premissas e começou com uma crítica velada às discussões travadas em plenário. “Não há réplica, nem tréplica. Cada um faz o seu juízo de valor”, disse. Fux também afirmou que a comprovação do ato de ofício não se faz necessária para a condenação por corrupção. “Se o policial exige a propina, não precisa deixar de multar. A solicitação já levou ao delito”, afirmou.

Sobre o mérito das acusações, o ministro disse que o “impressionou muitíssimo a troca de versões de uma das empresas de Marcos Valério sobre o recebimento de R$ 50 mil” por João Paulo Cunha. Fux também afirmou que as provas mostram que houve mácula na tramitação das licitações vencidas pela SMP&B na Câmara dos Deputados. “As licitações abertas, os critérios utilizados, as empresas desqualificadas e, depois, qualificadas como melhor técnica. Logo após as empresas vinculadas a esse fato, muito logo após, obtiveram empréstimos milionários já contando com aquele evento licitatório”, afirmou o ministro.

A acusação contra João Paulo Cunha diz respeito ao saque de R$ 50 mil feito por sua esposa em 2003 em agência do Banco Rural em Brasília. Para a maioria dos ministros até agora, como o réu tinha consciência de que recebia a quantia por ter favorecido, de forma ilícita, a empresa de Marcos Valério em contrato com a Câmara dos Deputados. A maioria também votou pela condenação do parlamentar por peculato, ocorrido por meio das sucessivas autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários em favor da empresa SMP&B Propaganda durante a vigência do contrato.

Em relação a Pizzolato, até agora os ministros foram unânimes em julgar que ele recebeu R$ 326 mil em troca de favorecer a empresa DNA Propaganda com antecipações de pagamentos do contrato que a agência tinha com o Banco do Brasil. As antecipações, que somaram R$ 73 milhões, foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do Brasil, que condiciona o pagamento à comprovação da efetiva prestação de serviços, apontaram os ministros.

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