Direitos autorais

Ecad não se sobrepõe à vontade dos compositores

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26 de agosto de 2012, 8h44

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem legitimidade para cobrar direitos autorais por execução de músicas próprias de artistas não-associados. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que negou ao Ecad o direito de cobrar pela execução musical em dois eventos que ocorreram no ano de 2008 em Gramado, na Serra gaúcha. O acórdão saiu no dia 8 de agosto.

Em julgamento do dia 17 de agosto de 2011, a juíza Aline Eckert Rissato, titular da 2ª Vara Judicial de Gramado, havia considerado o pedido ‘‘manifestamente improcedente’’. Na oportunidade, informou que os artistas não são filiados ao órgão arrecadador, tocaram músicas de sua própria autoria e declararam que pretendem exercer individualmente o direito de serem retribuídos pelo uso de suas obras.

‘‘Aliás, quanto à expressa renúncia na cobrança dos direitos autorais desses artistas, pouco falou o Ecad, que apenas discorreu acerca de sua legitimidade para cobrança de direitos autorais tanto de filiados como de não-filiados’’, observou a juíza.

O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, concordou integralmente com o entendimento. Ele também considerou incabível que o Ecad venha a se sobrepor ao direito dos compositores. Afinal, eles têm o direito de propriedade reconhecido no artigo 28 da Lei 9.610/1998, que diz: ‘‘cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica’’.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

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