Perícias do INSS

Sistema acelera ações previdenciárias em Porto Alegre

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26 de agosto de 2012, 7h01

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul deu um grande passo, na última segunda-feira (20/8), para resolver em definitivo um dos maiores problemas da Subseção Judiciária de Porto Alegre: a demora superior a 30 dias para agendamento de perícias do Instituto Nacional de Seguro do Social. 

A inauguração do Sistema de Perícias Médicas e de Conciliações Pré-Processuais nas Matérias de Competência das Varas e Juizados Previdenciários (Sicoprev), localizado no prédio-sede do Foro Federal, deve provocar uma mudança significativa. O serviço unirá atendimento jurídico, perícia médica e conciliação, por meio da uniformização de procedimentos e encurtamento de etapas.

“As ações de concessão de benefício por incapacidade representam 80% das demandas no Rio Grande do Sul. São as que precisam de uma resposta mais rápida do Judiciário, porque normalmente a pessoa está doente e sem renda. Ela acaba tendo que provar que não pode trabalhar, porque está incapaz. Nós tínhamos que atender a essa demanda, que era grande”, justificou o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

A estimativa é que laudos periciais sejam entregues no prazo de cinco dias. Caso a perícia demonstre que o autor da ação está apto para o trabalho, o processo será devolvido à vara de origem. Caso contrário, deverá ser designada audiência de conciliação no prazo estimado de 30 dias para a obtenção ou retomada do benefício.

Infraestrutura integrada
A estrutura permitirá perícias em Ortopedia, Psiquiatria, Cardiologia e Medicina do Trabalho, em salas especialmente projetadas para as consultas.

O Sicoprev também promete reduzir substancialmente o tempo de tramitação dos processos relacionados à pensão por morte e a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas). Na média geral, o tempo de tramitação dos processos baixa de oito meses para apenas dois.
‘‘Nosso objetivo era unificar a tramitação das perícias e das conciliações num único tipo de serviço, para agilizar as ações de concessão de benefícios por incapacidade. Na prática, o Sicoprev é um setor que irá prestar um serviço às duas Varas Previdenciárias e aos cinco Juizados Especiais Federais Previdenciários da Subseção Judiciária de Porto Alegre’’, explica Picarelli.

De acordo com coordenador do Sicoprev, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, cerca de 800 ações relacionadas à concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários são ajuizadas mensalmente apenas na capital. Desse total, o Sicoprev deve ficar com cerca de 600 processos por mês, que entrarão na nova sistemática.

Clique aqui para ler a Portaria que criou o Sicoprev.

Leia trechos da entrevista com o juiz Eduardo Tonetto Picarelli:

ConJur — Como começou o projeto?
Eduardo Tonetto Picarelli —
 Este projeto nasceu de uma experiência nos Juizados Especiais Previdenciários de Porto Alegre, aliado à experiência do Sistema de Conciliação Pré-Processual (Sicop), da Justiça Federal de Curitiba. Nosso objetivo era unificar a tramitação das perícias e das conciliações num único tipo de serviço, para agilizar as ações de concessão de benefícios por incapacidade. Na prática, o Sicoprev é um setor que irá prestar um serviço às duas Varas Previdenciárias e aos cinco Juizados Especiais Previdenciários de Porto Alegre. O grande benefício de juntar tudo isso é a padronização de procedimentos.

ConJur — Por que a escolha deste tipo de benefício?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — São os que geram ações de maior volume. No Rio Grande do Sul, representam 80% das ações que têm o INSS como parte. Além disso, são as ações que necessitam de uma resposta mais rápida do Judiciário, porque, normalmente, o segurado está doente e sem renda. Ele tem que provar que não pode trabalhar, porque se encontra incapacitado. Então, nós precisávamos atender a esta demanda, por ser grande, da forma mais rápida possível, porque a demora prolongada deixa o segurado muito fragilizado.

ConJur — E a padronização?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — Todas as Varas e os Juizados Previdenciários vão mandar os seus processos para o Sicoprev. A partir deste momento, eles terão uma condução igual, que não vai variar. Isso é bom para os advogados, para os servidores, que terão contato com o processo, e para os juízes. Essa padronização vai dar uma mecânica mais azeitada, vai agilizar o fluxo de procedimentos. Ao juntarmos as sete unidades jurisdicionais ao setor de perícia médica, num mesmo local, ganhamos agilidade para propor uma imediata conciliação. Aqui, temos todas as condições para concluir esse processo em 60 dias. Não há risco de recursos, pois o processo é encerrado. Em síntese, o conflito está definitivamente resolvido.

ConJur — Sem conciliação, em média, quanto tempo dura a tramitação de um pedido de benefício por incapacidade?                                           Eduardo Tonetto Picarelli — Tem varas que conseguem liquidar um processo em 60 dias, mas é difícil. Em outras, esse tempo oscila entre 90 e 120 dias. Entretanto, temos que considerar o tempo e a condição de cada juizado ou vara. Mas posso afirmar que a média de tramitação, considerando sentença e expedição de revisão de pagamento, deve ficar em seis meses. Temos que agregar ainda mais os 45 dias para a expedição das Requisições de Pequeno Valor.

ConJur — Esse valor a ser pago em RPV se refere aos atrasados, certo?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — Sim, depois da conciliação, em que o INSS concorda em pagar o benefício, ficam em haver, para o segurado, os atrasados. O INSS tem até 60 dias para pagar. Mas, conforme a época em que se requisita o pagamento da RPV, esse prazo pode ficar reduzido a 30 dias.

ConJur — A estrutura humana e material vai dar conta do recado?     Eduardo Tonetto Picarelli — O quadro fixo é composto por quatro servidores e cinco estagiários. Mas nós iremos ter também o auxílio de algumas Varas e JEFs Previdenciários, porque não dá para fazer um trabalho dessa envergadura com uma estrutura tão enxuta. De qualquer forma, posso afirmar que a estrutura de atendimento será adequada aos propósitos do Sicoprev. Vejo que há um desejo de que esse projeto, que está dentro nosso Planejamento Estratégico, dê certo.

ConJur — Quem é o condutor do projeto?                                            Eduardo Tonetto Picarelli — O coordenador é o juiz Hermes Siedler da Conceição Júnior, tendo como coordenadoras-adjuntas as juízas federais Fábia Sousa Presser e Graziela Cristine Bündchen Torres.

ConJur — Quem escolhe os processos que irão para o Sicoprev?           Eduardo Tonetto Picarelli — São os 14 juízes que tratam de Previdenciário na Subseção Judiciária de Porto Alegre.

ConJur — O INSS está mais afeito à conciliação?                                 Eduardo Tonetto Picarelli — A relação com o INSS melhorou muito de uns tempos para cá. Os procuradores federais que atuam na defesa do INSS, em sua grande maioria, estão bastante familiarizados com a conciliação. Eles estão percebendo que a conciliação também é um momento do INSS se reconciliar com o segurado. Nós não encontramos mais aquela barreira de dificuldades que havia na implantação das práticas de conciliação, em 2004.

ConJur — E há alguma mudança para o advogado que defende o segurado?  Eduardo Tonetto Picarelli — Não muda nada. O advogado poderá ajuizar sua ação normalmente. A inicial será distribuída para uma vara ou JEF. Posteriormente, o juiz vai apreciar se tem pedido de antecipação de tutela, por exemplo. Depois dessa análise prévia, o magistrado decidirá se encaminha ou não ao Sicoprev. Então, aquilo que é feito normalmente em cada vara — marcação de perícia e audiência, por exemplo — será realizado pelo Sicoprev. E com a vantagem de que tudo será mais rápido, pela unificação dos serviços.

ConJur — A conciliação feita no Sicoprev impacta nos honorários do advogado?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — Óbvio que não. No âmbito dos Juizados Especiais, não há condenação em honorários de sucumbência. A não ser que haja recurso. No primeiro grau, isso não existe. Então, o advogado terá o seu contrato de honorários, estabelecendo de comum acordo com o seu cliente o percentual, e pode até pedir que o seu valor saia em separado. É prática muito comum em Porto Alegre. Os honorários, portanto, são os contratuais. Aliás, ninguém tem obrigação de trabalhar de graça.

ConJur — Por que os peritos do Sicoprev vão analisar somente incapacidade para o trabalho?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — Temos experiência comprovada de que 80% das marcações de perícias giram em torno das seguintes especialidades: Ortopedia, Psiquiatria, Cardiologia e perícia com médico do trabalho. Essas terão prioridade, porque nem todas podem ser feitas no Sicoprev.

ConJur — Quais?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — Um exame com o oculista, por exemplo. A Justiça Federal não tem equipamento para atender esta especialidade da Medicina. E também de outras especialidades, como Infectologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia, Urologia, Proctologia, Angiologia, Dermatologia, Endocrinologia e Reumatologia. Então, estes 20% de perícias exigem equipamentos caros e complexos e não serão feitas na Justiça Federal. Neste caso, será providenciado um encaminhamento para estes especialistas, porque o processo continua tramitando no Sicoprev.

ConJur — Mas o Sicoprev também atua em outros pedidos de benefícios, que não exijam perícia para sua concessão?
Eduardo Tonetto Picarelli
 — Sim, são cinco tipos de ações que serão julgadas: ações de concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para filho maior inválido, benefícios assistencial para portador de deficiência e auxílio-acidente.

ConJur — Quantas ações previdenciárias ingressam mensalmente na Subseção Judiciária de Porto Alegre?                                                   Eduardo Tonetto Picarelli — Por mês, ingressam 800 novas ações nas Varas e Juizados Previdenciários da capital. Desse volume, acreditamos que o Sicoprev vai trabalhar com 600 ou 700 ações por mês. 

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