Interesse social

Especialistas divergem sobre uso de amianto no Brasil

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24 de agosto de 2012, 13h09

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Na discussão de fundo sobre o banimento ou uso controlado do amianto crisotila está a defesa da saúde pública ou uma batalha comercial bilionária entre empresas brasileiras e multinacionais? Há divergências nas respostas à pergunta acima até mesmo entre os diferentes ministérios do governo federal. Foi o que ficou claro na primeira parte da audiência pública feita pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (24/8). A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.937) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade ajuizou a ação em agosto de 2007 contra a Lei 12.648/07, do estado de São Paulo, que proíbe o uso, em território paulista, de qualquer produto que contenha fibras de amianto em sua composição.

Um aspecto, ao menos, foi esclarecido. A noção de que o produto —, presente em 80% das casas brasileiras, na forma de caixas d’água, e em 50% das residências, como telhado — pode prejudicar o usuário foi totalmente afastada. O potencial risco se limita a quem trabalha nas minas de amianto.

Representantes do Ministério da Saúde e do Ministério do Meio Ambiente defenderam a eliminação de qualquer forma de amianto, inclusive a forma crisotila, chamada de amianto branco, que seria menos prejudicial à saúde do que o amianto anfibólio — este, banido em praticamente todo o mundo, inclusive no Brasil. Já representantes do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério das Minas e Energia disseram que é possível o uso controlado do amianto e que seu banimento traria prejuízos para trabalhadores e para a balança comercial do país. Isso porque sua substituição obrigaria o país a importar material sintético para suprir o mercado nacional. O amianto é usado como matéria prima principalmente na produção de telhas.

Guilherme Franco Netto, diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância da Saúde, órgão do Ministério da Saúde, afirmou que 125 milhões de trabalhadores no mundo estão expostos aos efeitos maléficos e um terço dos doentes de câncer ocupacional é causado pela inalação de fibras de amianto. Franco Netto também disse que a Organização Mundial de Saúde estima 100 mil mortes causadas pelo amianto. De acordo com os dados expostos, o índice de morbidade dos trabalhadores que se tornam vítimas de câncer pela exposição ao amianto é de 80%. A representante do Ministério do Meio Ambiente, Sérgia de Souza Oliveira, expôs dados sobre os impactos do amianto no meio ambiente. De acordo com ela, o amianto anfibólio soma apenas 5% da exploração mundial. Está praticamente banido. Mas o uso do crisotila ainda desperta cuidados. “O amianto não é volátil. Ele é transportado pelo vento, mas não há dados claros sobre qual a possibilidade desse transporte”, afirmou.

Sérgia também afirmou que os estudos sobre impactos das fibras alternativas ao amianto ainda são insubsistentes. De acordo com ela, o amianto tem caráter “indestrutível” por conta de sua resistência ao calor e ao fogo. Por isso, produz impacto ambiental significativo. E também por causa de seu poder de dispersão. O analista de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento Antônio José Juliani defendeu o uso controlado do mineral. De acordo com ele, o banimento acabará com 170 mil empregos de uma cadeia de 11 empresas e 16 fábricas que recolhem R$ 341 milhões em tributos por ano. Juliani afirmou que apenas em São Paulo, um milhão de telhados usam as telhas feitas com fibra de amianto. Para substituir essa fonte de matéria prima, disse Juliani, seria necessário importar produtos como polipropileno ou produzir material a base de plástico, o que aumentaria o preço final. “A proibição do uso de amianto cortaria cerca de 70% da oferta de telhas”, disse. José Juliani falou que o banimento traria prejuízos na renda familiar de trabalhadores, no comércio e na arrecadação tributária. Por isso, defendeu a “manutenção do uso controlado e, principalmente, respeito à legislação federal sobre o tema”. A Lei Federal 9.055/95 permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país.

Como representante do Ministério de Minas e Energia, Claudio Scliar também defendeu que existe a possibilidade de uso seguro do amianto. De acordo com ele, “há vários lados de interesses econômicos muito fortes na discussão, não é só uma questão de saúde ou de geologia”. O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral afirmou que “a disputa entre as matérias-primas concorrentes é grande”.

Scliar citou estudos que, segundo ele, serviram de base para se estabelecer procedimentos de uso seguro. “Muito se fala sobre o banimento do amianto crisotila, mas há 143 países, dos 193 que compõem a Organização das Nações Unidas, que não baniram o uso”. Ele informou que o amianto anfibólio, sim, está banido porque seus efeitos deletérios foram bem estudados em 50 anos. “Já o amianto crisotila é usado há mais de 100 anos e estudos demonstram que é possível, sim, seu manuseio seguro”, disse. Segundo Scliar, a legislação fixa que um ambiente seguro de manuseio do amianto é aquele em que há, no máximo, duas fibras do mineral por metro cúbico de ar. No acordo feito com trabalhadores da categoria, o nível de segurança é 20 vezes maior, de 0,1 fibra por metro cúbico.

O ministro Marco Aurélio observou a complexidade e riqueza da discussão ao anotar “a divergência de foco entre entes da própria União”. E completou: “Mas nós, juízes, não podemos dar a contenda como empatada”. Além da ação da CNTI, tramitam no Supremo outras três ações que discutem o uso do amianto. Marco Aurélio também é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Outras duas ADIs (4.066 e 3.357), cujo relator é o ministro Ayres Britto, também serão decididas em breve.

A ADI 4.066 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As duas entidades afirmam que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da OMS. Já na ADI 3.357, a CNTI contesta a Lei estadual 11.643/01, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no Rio Grande do Sul. De acordo com a entidade, o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos.

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