Jogo do bicho

Contrato de trabalho é nulo se ligado a ilicitude

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23 de agosto de 2012, 5h50

Quando a atividade desempenhada estiver ligada á contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão que condenava o proprietário da Banca Imperatriz, de Pernambuco, a pagar verbas trabalhistas a empregada contratada para a exploração do jogo do bicho.

A funcionária foi contratada para exercer a função de cambista no estabelecimento. Após sua dispensa sem justa causa, ela ajuizou ação trabalhista para que fossem pagas as verbas rescisórias. A decisão de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício, mesmo se tratando de contrato para a exploração de atividade ilícita.

Inconformado, o empregador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O TRT-6, no entanto, afirmou que houve má-fé do empregador, que invocou a ilicitude de seu negócio para se livrar das obrigações para com a trabalhadora. Diante disso, decidiu que, independentemente da natureza ilícita da atividade, quem utiliza a força produtiva de uma pessoa tem a obrigação de recompensá-la. Caso não o faça, deverá indenizá-la.

Em seguida, o empregador acionou o TST, que acolheu o recurso de revista. Segundo a desembargadora convocada Maria das Graças Silvany, relatora do caso, houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais I, que determina a nulidade de contrato de trabalho celebrado para a exploração do jogo do bicho.

A relatora explicou que o princípio da tutela da proteção do hipossuficiente não pode ser aplicado nesse caso, pois, de acordo com a jurisprudência pacífica do TST, "em se tratando de desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho, é inafastável a ilicitude do objeto do contrato do trabalho, a determinar sua nulidade absoluta". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 1852-90.2010.5.06.0310.

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