Desde 2006

Índios continuam na BR 285 até demarcação de terras

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22 de agosto de 2012, 21h13

Os índios caingangues acampados às margens da BR 285, em Mato Castelhano, região noroeste do Rio Grande do Sul, vão continuar no local até que seja concluída a demarcação da área indígena no próprio município, ainda em fase de estudos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento ocorrido na terça-feira (21/8).

Os indígenas ocupam a área desde 2006 e dizem estar no local por não terem para onde ir. A invasão levou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a ajuizar ação de reintegração de posse. O processo vem tramitando na Justiça desde então. Segundo o órgão, a ocupação perturba o trânsito e coloca em risco os ocupantes de veículos e os próprios acampados, visto que o tráfego é intenso no local.

Em outubro de 2010, a Justiça Federal de Passo Fundo determinou a retirada dos índios, o que levou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal a recorrerem no tribunal contra a decisão. Segundo o MPF, seria precipitado promover a retirada dos índios do local em que se encontram, sem que se tenha conhecimento de para onde se pretende ou para onde seria possível removê-los.

Após examinar a apelação, o relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença e permitiu ao índios que sigam no local. “Considerando que a terra já vem sendo ocupada pelas comunidades caingangues há cerca de seis anos e tendo estudos antropológicos preliminares concluindo que as referidas comunidades possuem um direito de posse originário, deve-se permitir que sigam acampados até a conclusão do processo administrativo que avalia a existência de área indígena no município”, afirmou Maurique.

O desembargador observou que a remoção dos índios sem área de reassentamento poderia provocar a invasão por estes de imóveis no entorno. “A ocupação de terras particulares geraria mais conflito e incerteza nas relações entre indígenas e produtores rurais locais, situação que vem sendo noticiada na imprensa há algum tempo”, avaliou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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