Complexidade e repercussão

Audiência sobre o uso do amianto começa nesta sexta

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22 de agosto de 2012, 13h40

A audiência pública para debater riscos e vantagens do uso do amianto crisotila na indústria brasileira, convocada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal começa nesta sexta-feira (24/8).

Nos dias 24 e 31 de agosto, cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto vão discutir os prós e contras do uso do material. A programação prevê que cada um dos 35 expositores inscritos terá 20 minutos para fazer sua explanação. A audiência ocorrerá na sala de Sessões da 1ª Turma do STF.

O encontro foi convocada por Marco Aurélio em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em agosto de 2007. A ação questiona a Lei 12.648/2007, do estado de São Paulo, que proíbe o uso em território paulista de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

A ADI 3.937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a corte cassou liminar deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei 12.684/07.

A necessidade da audiência sobre o uso do amianto, segundo Marco Aurélio, está na avaliação que a classe científica faz sobre a segurança ou os riscos que o produto da espécie crisotila possa ter para a saúde pública. O ministro busca esclarecimentos ainda sobre o uso de fibras alternativas ao amianto crisotila, “considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade”, e os impactos econômicos relacionados.

A promoção de audiências públicas no Supremo está prevista em seu Regimento Interno (artigo 21, inciso XVII) para debater com a sociedade temas de grande complexidade, repercussão e interesse público. Esta será a sétima — a primeira aconteceu em 20 de abril de 2007 e debateu o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco.

Depois vieram as audiências sobre a importação de pneus usados (ADPF 101); a interrupção da gravidez para casos de fetos com anencefalia (ADPF 54), o Sistema de Saúde e a política de reserva de vagas em universidades baseada em critérios raciais.

As audiências públicas serão presididas pelo ministro relator do caso, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Serão ouvidos defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, como garantia da participação das diversas correntes de opinião. Com infomações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.937

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