AP 470

"Discutir fatiamento é falta de assunto", diz relator

Autor

20 de agosto de 2012, 21h06

No final da segunda sessão de leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter a metodologia de julgamento fatiado. Ou seja, o relator lerá os oito itens de seu voto e, ao final de cada item, passará a palavra do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida, os demais ministros votam sobre os crimes descritos naquele item e decidem se condenam ou absolvem os denunciados.

A discussão sobre a manutenção do método de julgamento foi retomada por conta de petição apresentada por nove advogados dos réus. Na petição, os defensores sustentaram que o método proposto por Barbosa “toma por princípio a versão acusatória e afronta o postulado do devido processo legal” (clique aqui para ler) e pediram esclarecimentos sobre o rito de julgamento ao tribunal.

A petição foi assinada pelos advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, José Luis de Oliveira Lima, Arnaldo Malheiros, Luiz Fernando Pacheco, Antonio Carlos de Almeida Castro, Pierpaolo Cruz Bottini, Antonio Claudio Mariz e Rodrigo Otávio Pacheco. 

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que disse à Corte, “no início de junho, em sessão administrativa, quando discutimos o cronograma, que faria o julgamento por capítulos”. Para o relator, “essa é uma polêmica inexistente, não tem nenhuma razão de ser e me parece falta de assunto”. E completou: “O que eu quero saber é o seguinte: está claro o que eu disse?”.

A pedido do presidente do STF, ministro Ayres Britto, o relator explicou a ordem que irá adotar para a votação. O ministro concluiu o item 3 do voto, que tratou de desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil por meio de contratos com as empresas DNA e SMP&B, do publicitário Marcos Valério. Na próxima quarta-feira (22/8), o revisor, Ricardo Lewandowski, analisará este ponto da denúncia. 

Barbosa afirmou que o próximo item analisado será o de número 5, que diz respeito, praticamente, aos empréstimos feitos junto ao Banco Rural e às condutas imputadas aos ex-diretores do banco. Em seguida, serão analisados os itens 4, 6, 7, 8 e, por último, o item 2, que trata de formação de quadrilha, onde está a acusação contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

“Há uma lógica interna nisso. O capítulo 3 tratou de desvio de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. O capítulo 5 cuida de empréstimos, da questão bancária. Há uma conexão lógica para que os fatos sejam exposto de forma mais clara”, disse o relator. O item 4 diz respeito às acusações de lavagem de dinheiro. O capítulo 6 de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha que envolveram integrantes dos partidos da base aliada do governo Lula.

O item 7 trata de lavagem de dinheiro, que envolve a acusação contra membros do PT e o ex-ministro dos transportes, Anderson Adauto. No oitavo item serão analisadas as acusações de lavagem e evasão de divisas contra os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Por último, o relator irá ao início da denúncia, no item 2, que trata de formação de quadrilha e envolve José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e outros integrantes de grupos menores que, segundo a acusação, se associaram ao núcleo principal para cometer crimes.

Na discussão sobre o julgamento fatiado, o presidente do Supremo lembrou ao menos dois precedentes da Corte em que isso foi feito. O ministro Ricardo Lewandowski voltou a dizer, embora com as ressalvas de que foi vencido e se curva ao entendimento majoritário, que o fatiamento ofende o regimento interno do Supremo e o devido processo legal.

No caso de se fixar a dosimetria da pena apenas ao final do julgamento, Lewandowski acompanhou o entendimento do relator, de que isso é feito habitualmente pela Corte e não há qualquer ilegalidade no fato. Os ministros entenderam que o voto do relator não expressa a palavra final do tribunal, já que ele próprio pode mudar seu ponto de vista. “Um juízo de condenação pode se transmudar em um juízo de absolvição”, disse Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio, ao final, afirmou que “a petição trouxe aspectos da maior valia e desaguou, pelo menos, no afastamento da surpresa quanto à metodologia”. O registro de Marco Aurélio era um protesto ao fato de que todos, inclusive os ministros, haviam se preparado para que o julgamento tivesse continuidade nesta segunda-feira (20/8) com o voto do revisor sobre o subitem 3.1, encerrado por Barbosa na semana passada. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!