Fabricante de suplementos deve indenizar fisiculturista
19 de agosto de 2012, 13h10
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa do ramo nutricional a pagar R$ 10 mil de indenização a uma fisiculturista por utilizar a imagem da atleta sem autorização. Segundo o processo, a empresa confessou que obteve o material fotográfico por meio de buscas na internet.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que “a fotografia da autora foi exposta — sem a devida autorização — nas revistas Suplementação e Combat Sport, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional […], que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira”.
Campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, a atleta alegou que a empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.
A decisão, unânime, foi da 4ª Câmara de Direito Civil, que acolheu apelação de fisiculturista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 2012.042073-5
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