Imagem sem autorização

Fabricante de suplementos deve indenizar fisiculturista

Autor

19 de agosto de 2012, 13h10

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa do ramo nutricional a pagar R$ 10 mil de indenização a uma fisiculturista por utilizar a imagem da atleta sem autorização. Segundo o processo, a empresa confessou que obteve o material fotográfico por meio de buscas na internet.

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que “a fotografia da autora foi exposta — sem a devida autorização — nas revistas Suplementação e Combat Sport, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional […], que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira”.

Campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, a atleta alegou que a empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.

A decisão, unânime, foi da 4ª Câmara de Direito Civil, que acolheu apelação de fisiculturista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação Cível 2012.042073-5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!