Obrigação trabalhista

Banrisul é condenado por não fornecer sapatos

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17 de agosto de 2012, 15h17

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou subsidiariamente o Banrisul a indenizar uma auxiliar de serviços gerais em R$ 100 por ano trabalhado pelo não fornecimento de sapatos especiais. A empresa alegou que o Banrisul contratou para prestar serviços de limpeza foi declarada revel por faltar à audiência e condenada a indenizar a empregada.

A 2ª Turma do TST não conheceu do Recurso de Revista. De acordo com a decisão, o Banrisul não provou ter adotado medidas de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da Proservice Portaria e Serviços Ltda., prestadora de serviços.

Contratada para prestar serviços exclusivamente na sede do Banrisul, a auxiliar de serviços gerais trabalhou para a Proservice de janeiro de 2005 a abril de 2009. Entre suas funções estava limpar os banheiros femininos do banco e, segundo ela, era obrigada a higienizar vasos sanitários e fossas sem equipamentos adequados, especialmente luvas protetoras e sapatos especiais. Na reclamação, que ajuizou contra a Proservice e o Banrisul, ela fez diversos pedidos. Entre eles, o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade em grau máximo e indenização pelos sapatos não fornecidos pela empregadora.

A Proservice não compareceu à audiência inaugural, foi declarada revel e confessa quanto à matéria fática, conforme o que define o artigo 844 da CLT. Assim, como não houve oposição na defesa da Proservice quanto ao uso dos sapatos em serviço, a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concedeu a indenização pleiteada, de um par por ano trabalhado — foram quatro anos —, acolhendo o valor atribuído na inicial, considerado razoável, de R$ 100 por ano. O Banrisul recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Ao examinar o caso, a 2ª Turma do TST nem chegou a julgar o mérito da questão, porque a argumentação genérica do artigo 5º, inciso II, da Constituição, não foi suficiente para permitir o conhecimento do recurso quanto a esse item. No entanto, além da indenização pelos sapatos, o recurso do Banrisul ao TST pretendia revisão da responsabilização subsidiária e do pagamento do adicional de insalubridade. Neste ponto, conseguiu que a 2ª Turma excluísse da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 116200-18.2009.5.04.0009

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