Caso Cachoeira

Decisão sobre inquérito de Perillo será publicada

Autor

16 de agosto de 2012, 17h33

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quarta-feira (15/6) a publicação da decisão relativa à abertura de inquérito sobre o governador de Goiás, Marconi Perillo. Para o relator, apesar de a investigação trazer elementos que devem ser mantidos em sigilo, como dados fiscais e bancários e interceptações telefônicas, o interesse público precisa ser atendido com a garantia do acesso de terceiros a informações essenciais sobre os fatos em apuração.

A instauração do inquérito foi requerida pelo Ministério Público Federal para apuração de supostos delitos cometidos por Perillo em ligação com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O governador foi citado em telefonemas gravados durante investigações relacionadas à exploração ilícita de jogos de azar em Goiás.

Identificado o potencial envolvimento do governador no caso, quando da transcrição das escutas, a investigação foi remetida pelo juiz federal que presidia o inquérito inicial para a Procuradoria Geral da República. Para o MPF, os elementos apurados até o momento demonstram a existência de proximidade entre Perillo e Cachoeira.

Ainda de acordo com o MPF, além da relação de proximidade entre Cachoeira e Perillo, haveria indícios de prática de possíveis infrações penais pelo governador. Segundo o MPF, Perillo seria não só conivente como avalizaria negócios patrocinados por Cachoeira em favor de interesses da Delta Construções.

Ao autorizar a instauração do inquérito, o ministro Humberto Martins destacou que basta que os elementos colhidos indiquem a possibilidade de ocorrência de infração penal para que a investigação seja iniciada. Ele citou, ainda, que o próprio governador solicitou a apuração dos fatos. O ministro atendeu uma série de medidas requeridas pelo MPF, inclusive o acesso a dados cadastrais de interlocutores de pessoas já interceptadas em escutas telefônicas e a audiência de testemunhas. Foi garantido, por fim, acesso integral da defesa aos autos, por meio digital.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!