AP 470

Após desmembramento, mensalão fica com 37 réus

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15 de agosto de 2012, 22h00

O processo do chamado mensalão tem agora 37 réus. Das 18 questões preliminares trazidas ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (15/8), no julgamento da Ação Penal 470, apenas o pedido apresentado pelo defensor público-geral da União, Haman Córdova, em favor da anulação do processo contra réu Carlos Alberto Quaglia foi acolhido. Haman Córdova havia solicitado aos ministros, na sexta-feira (10/8), que o STF anulasse o processo contra seu cliente por entender que, durante a tramitação do processo, houve cerceamento de defesa do empresário argentino Carlos Quaglia.

O processo será desmembrado apenas no que toca as acusações contra Quaglia, que deve responder agora em 1ª instância. O defensor-geral havia solicitado a nulidade do processo a partir de janeiro de 2008 até abril de 2011, por concluir que as intimações referentes à ação foram enviadas para o advogado que não respondia mais pela defesa de Quaglia.

Nesta quarta-feira (15/8), o Plenário decidiu, por unanimidade, que o processo passou a ser nulo desde a defesa prévia, determinando, assim, a baixa dos autos para a 1ª instância da Justiça Federal em Santa Catarina, estado de residência do réu.

Inicialmente, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pelo indeferimento da questão preliminar. Barbosa havia entendido que, mesmo que o STF tenha falhado em não intimar o novo advogado outorgado, ainda assim o réu “agia por má fé”. “O torpe procura se aproveitar da própria torpeza”, disse o ministro ao afirmar que se tratava de uma “manobra evidente para se criar uma nulidade”.

“Nunca vi a Defensoria Pública da União proceder com uma chicana processual”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, ao abrir divergência em relação ao entendimento do relator, advertindo o colega sobre se imputar à Defensoria Pública-Geral da União o comportamento que caberia a uma banca de advocacia privada.

Lewandowski lembrou que o réu vive da caridade pública em Santa Catarina e que, ao estudar o caso, formulou a “impressão subjetiva” de que Quaglia tem dificuldade de entendimento da realidade  que o envolve. Os argumentos de Lewandowski não sensibilizaram Barbosa, que insistiu pelo indeferimento da preliminar até se dar por vencido à medida em que os colegas concluiam pelo acolhimento da questão.

Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber chegaram a sugerir que a preliminar fosse apreciada na ocasião do julgamento do mérito da matéria. Toffoli chegou a adiantar o conteúdo de seu voto, informalmente, em favor da absolvição de Quaglia.

Abobrinhas
Contando com o desmembramento do processo para o réu Carlos Alberto Quaglia, os juízes se ocuparam, ao todo, de 18 questões preliminares. Superado o debate sobre a representação contra a OAB e antes de se ater ao caso de Quaglia, os ministros julgaram outras 16 questões preliminares que tinham sido sido previamente avaliadas e afastadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal até agosto de 2007, por ocasião do julgamento que acolheu a denúncia.  

Quase todas as preliminares foram indeferidas por unanimidade do colegiado na sessão desta quarta-feira em concordância com os votos de Barbosa. Contudo, o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, venceu o relator nas duas mais importantes preliminares do dia: a rejeição da representação contra três advogados junto à OAB e o acolhimento do desmembramento do processo contra réu sob a defesa da Defensoria Pública-Geral da União.

O ministro Joaquim Barbosa chegou a dizer que a questão do desmembramento era única que “daria trabalho”. “Quero eliminar as abobrinhas”, disse Barbosa em referência às demais questões preliminares. O ministro Marco Aurélio, em tom de galhofa, chegou a  advertir o relator de que os advogados podiam se sentir ofendidos — assim como ele no caso do pedido de representação. Barbosa respondeu ironicamente com uma pergunta retórica,  “Advogados não tem imunidade?”, em referência ao apelo dos colegas em favor das prerrogativas dos advogados.

Em sua maioria, as demais preliminares tratavam de pedidos de nulidade por questões como cerceamento do direito de defesa, inépcia da denúncia, violação do principio da obrigatoriedade da ação penal pública, substituição extemporânea de testemunha pela acusação e cerceamento da defesa pelo indeferimento de diligências. Todas foram afastadas pelos ministros.

Uma das questões tratava sobre a não-inclusão de Lula no pólo passivo da denúncia da Ação Penal 470. Os ministros afastaram a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu. "O Ministério Público é o titular da ação penal. Mesmo que quiséssemos, não poderíamos arguir o procurador-geral da República a incluir um réu", reiterou o ministro revisor, Ricardo Lewandowski.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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