Sem prescrição

TJ-SP mantém condenação ao general Brilhante Ustra

Autor

14 de agosto de 2012, 19h45

“A própria Lei de Anistia reconhece que houve crime”, justificou o Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta terça-feira (14/8), ao negar recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ele pretendia reformular sentença em que foi reconhecido como responsável pela prática de tortura no período do regime militar.

O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou em sua decisão que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e integridade física dos autores. O desembargador elogiou sentença de primeira instância em que o juiz teria apreciado corretamente a questão, pois ações meramente declaratórias não prescrevem jamais.

“A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana”, reforçou. A sentença a que Cascaldi se refere foi proferida em outubro de 2008 pela 23ª Vara Cível. O juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente o pedido dos autores da ação, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida, e declarou que entre eles e o réu Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito.

Santini afirmou na sentença que “a acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios (…) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, devem sempre seguir a lei”. O agente do Estado não deve torturar, enfatizou, “pois qualquer autorização nesse sentido só pode ser clandestina ou meramente ilegal".

Inconformado com a decisão, a defesa do coronel apelou junto ao TJ-SP, alegando, entre outras coisas, a prescrição dos crimes e a falta de sustentação legal para a acusação. Disse ainda que a Justiça estadual era incompetente para julgar a ação e que o coronel sofreu cerceamento e defesa.

O desembargador Cascaldi, porém, reconheceu a competência da Justiça estadual e observou que a defesa teve várias oportunidades para se manifestar. Diante disso, negou o recurso e manteve a condenação pela tortura praticada contra os autores da ação — todos da família Teles. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0347718-08.2009.8.26.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!