AP 470

STF deve definir crime de lavagem de dinheiro

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14 de agosto de 2012, 19h10

Nelson Jr./SCO/STF
Para o advogado Pierpalo Bottini, que defende o réu Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão não entrará para a história por nenhuma das razões repetidamente apregoadas na imprensa  Para Bottini, a decisão do STF será emblemática por conta de poder definir, pela primeira vez, os limites do tipo penal da lavagem de dinheiro no Brasil.

“[…] É por isso que esse julgamento assume um caráter emblemático. Emblemático, porque aqui se está a definir, talvez pela primeira vez, os limites do tipo penal da lavagem de dinheiro”, afirmou. “Se esta corte assumir que é possível a lavagem de dinheiro sem a ocultação ou dissimulação […] sem uma indicação mínima do tipo penal antecedente, sem a demonstração do dolo, mesmo que eventual, se estará dando ao tipo de lavagem de dinheiro uma abrangência nunca antes imaginada e uma interpretação que certamente será seguida por todas as demais cortes do país”, disse o advogado durante sustentação oral feita na tarde desta terça-feira (14/8).

Líder do PT na época, professor Luizinho é acusado pelo Ministério Público Federal por crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o procurador-geral da República, o réu teria recebido R$ 20 mil do grupo de Marcos Valério por meio do assessor parlamentar José Nilson dos Santos. O valor corresponderia à vantagem indevida concedida pelo então parlamentar ao grupo que tentava arregimentar apoio político a matérias de interesse do governo na época. De acordo com a defesa, ser líder do governo foi o único elemento aproveitado pela acusação, “em meros quatro parágrafos”, para imputar ao réu a responsabilidade do crime de lavagem de dinheiro. O advogado lembrou que o réu era líder do governo e que seu apoio à base  era esperado e natural, não tendo a necessidade de ser comprado.

De acordo com o advogado, toda acusação está embasada no saque  de R$ 20 mil feito pelo militante do PT, José Nilson dos Santos, no Banco Rural da Avenida Paulista em dezembro de 2003. Conhecido como Zé Linguiça, o militante trabalhava desde 1995 no gabinete do réu. Em junho de 2003, Zé Linguiça conversou com Professor Luizinho sobre a possibilidade de se separar verbas para as pré-campanhas para vereador nas eleiçoes de 2004. O réu disse desconhecer o assunto.  Naquela mesma ocasião,  Zé Linguiça pediu que, se caso Professor Luizinho falasse com o tesoureiro do partido,  Delúbio Soares, antes dele, que perguntasse se haveria repasse de verbas para as pré-campanhas.  Durante um breve contato telefônico, professor Luizinho adiantou o assunto com Delúbio Soares. “Aí se encerra a participação do réu”, disse Pierpaolo Bottini.

O advogado relatou ainda que o militante sacou os recursos encaminhandos pelo partido – R$ 20 mil –  para custear a confecção de camisetas para a campanha das eleições municipais do ano seguinte. “Ser líder do governo não é indício da prática de crime”, disse Pierpalo Bottini ao questionar a ausência de evidências que relacione seu cliente ao saque. O advogado afirmou que Professor Luizinho  desconhecia os detalhes sobre o uso da verba repassada ao assessor. A defesa disse ainda que não cabe a imputação de lavagem de capitais uma vez que não houve qualquer mobilização para se ocultar o uso do dinheiro, assim como não há razão para concluir que os R$ 20 mil  tinham qualquer origem criminosa.

“Se está acusando o defendente de um crime grave de lavagem de dinheiro sem nehum elemento comprobatório”, disse. “Na manifestação final da acusação, se busca fazer recair ao defendente uma culpabilidade pelo simples fato de de ele ser político, pelo simples fato de ter exercido a liderança de governo.  Já é hora, excelências, dessa sociedade perceber que o fato de alguém ser político, o fato de fazer da política a sua vida e a sua carreira não é crime. […] Criou-se esse mito demoníaco de que ser político é ser desonesto, de forma que tudo no político cola, não precisa de processo, de prova”, disse  Bottini.

Frente a ausência de evidências contra o seu cliente, o advogado disse ainda que, para a defesa, é indiferente se foram usados depoimentos colhidos na fase policial, na CPI ou durante a instrução judicial, pois todos apontam para a exoneração da participação de professor Luizinho. O advogado pediu pela absolvição por falta de lastro probatório na acusação formulada pelo Ministério Público.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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