AP 470

Defesa de João Magno diz que dinheiro cobriu campanha

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14 de agosto de 2012, 20h17

O ex-deputado federal João Magno (PT-MG) recebeu, sim, R$ 360 mil vindos de empresas de Marcos Valério entre os anos de 2003 e 2004. Mas não tinha conhecimento da suposta origem ilícita do dinheiro e ele não foi usado para comprar seu voto para a provação de projetos na Câmara dos Deputados, e sim para cobrir despesas decorrentes de suas campanhas eleitorais para deputado, em 2002, e para prefeito de Ipatinga (MG), em 2004.

Foi o que sustentaram nesta terça-feira (14/8), no Supremo Tribunal Federal, os advogados Sebastião Tadeu Reis e Wellington Alves Valente. Os dois se revezaram na tribuna do STF em defesa de Magno, réu por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão.

De acordo com a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ex-deputado empregou “artifícios para ocultar a origem, natureza e real destinatário dos valores recebidos”. A defesa afirmou que Magno nunca tentou ocultar o dinheiro recebido. E que o declarou na prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ainda que com atraso.

“O senhor João Magno só não fez prestação de contas em tempo hábil porque, apesar de ter solicitado inúmeras vezes ao tesoureiro do PT, Delúbio Soares, este só emitiu os recibos de doação em 29 de setembro de 2005”, afirmou Tadeu Reis. De acordo com o advogado, assim que conseguiu os recibos, o ex-deputado aditou a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Para a defesa, “soa risível a afirmação de que o deputado utilizou interpostas pessoas” para receber o dinheiro, já que os recursos foram transferidos para suas contas correntes. O advogado Sebastião Tadeu Reis lembrou que o ministro Eros Grau, hoje aposentado, que rejeitava o recebimento da denúncia contra Magno. “Não me parece caracterizada nessa hipótese o tipo de lavagem de dinheiro. Peço vênia ao ministro relator para divergir, e não recebo”, disse Grau em 2007, quando a denúncia foi recebida pelo Supremo.

O advogado sustentou que seu cliente não tinha o dever de investigar a origem do dinheiro sacado porque Delúbio Soares era tesoureiro de seu partido. “Recorrer à tesouraria é uma prática comum da vida político-partidária brasileira”, afirmou.

Já o advogado Wellington Alves Valente frisou que o ex-deputado assumiu o dinheiro recebido. “Ele procurou a direção do partido em busca de socorro para arcar com as despesas das campanhas e, quando investigado, abriu seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Ainda assim, nada, absolutamente nada foi encontrado que pudesse macular sua conduta”, defendeu.

Como seu colega, Valente também ressaltou que o dinheiro foi recebido pelo ex-deputado em suas contas correntes, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. “Se ele estava participando de uma organização criminosa para ocultar ou dissimular origem do dinheiro, iria receber em sua conta corrente? Acredito que não”.

Wellington Valente ainda afirmou que o Ministério Público “não fez o dever de casa, porque não há prova de conduta delituosa por parte do senhor João Magno”. Antes, Sebastião Reis havia definido a peça acusatória como “pífia e falaciosa”.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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