AP 470

Deputado lutava para saldar dívidas, diz defesa

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13 de agosto de 2012, 16h18

Carlos Humberto/SCO/STF
Na primeira sustentação oral desta segunda-feira (13/8), oitavo dia de julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, o advogado Bruno Alves Pereira de Mascarenhas assegurou aos ministros que seu cliente, o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), é inocente e recebeu recursos do PT para saldar dívidas de campanha que já se arrastavam por cerca de um ano.

Presidente regional do PL no Rio de Janeiro à época, o parlamentar, segundo seu advogado, assumiu compromissos financeiros para apoiar a campanha do então candidato Lula no segundo turno. Eleição vencida, os recursos prometidos pelo presidente nacional do PL, deputado Valdemar da Costa Neto, não vieram. Sem poder saldar dívidas feitas com correligionários do interior do Rio de Janeiro, o presidente regional da legenda amargou toda sorte de constrangimentos até ser socorrido por R$ 150 mil em dezembro de 2003, disse o advogado Bruno Mascarenhas.

É justamente pelo recebimento destes R$ 150 mil, que o então deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto é acusado pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nem bispo, nem mais deputado, disse seu advogado, ao informar que o réu, desde o episódio, abandonou seu “apelido parlamentar”.

A defesa lembrou ainda que, nas mais de 300 páginas das alegações finais do procurador-geral da República, apenas duas fazem menção ao réu. Ainda de acordo com o advogado, a acusação é baseada apenas no depoimento do próprio réu e no do motorista de outro parlamentar, que foi buscar o dinheiro para entregar ao então deputado e presidente regional do PL.

Segundo o advogado, o Ministério Público não foi capaz de apontar o ato funcional desempenhado pelo réu em troca dos R$ 150 mil. A defesa lembrou que, em dezembro de 2003, época do saque, não ouve qualquer votação relevante de interesse do governo federal. O advogado citou depoimentos de correligionários e parlamentares que atestaram as dificuldades do PL do Rio de Janeiro de pagar pelas dívidas contraídas no segundo turno das eleições de 2002. O advogado mencionou ainda depoimentos de pessoas que foram pagas um ano depois da eleição de Lula, justo na época em que ocorreu o saque. Todos eles, prestaram serviços na campanha de 2002, mas não tinham sido pagos até aquele momento.

De acordo com a defesa, Bispo Rodrigues, que integrava a bancada evangélica da Câmara e é réu do chamado núcleo político passivo do processo, ou seja de parlamentares suspostamente corrompidos, passou a apoiar Lula apenas no segundo turno. Até então, apoiava o candidato Anthony Garotinho, que saiu da disputa ainda no primeiro turno.

“Apenas o recebimento desses valores sustentam a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, disse o advogado, criticando ainda o fato de a Procuradoria-Geral da República ter inovado ao trazer, durante a sustenção oral, a Lei de Falências, a indicando como provável ato de ofício. "Não o fez contudo nas denúncias e nas alegações finais", disse o advogado.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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