Danos morais

Folha é condenada por interpretação errada de decisão

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13 de agosto de 2012, 19h16

Uma coisa é a mera exposição objetiva, ainda que em tom crítico, dos fatos reais. Muito diferente, porém, é a atribuição indevida a alguém de palavras e juízos de valor que implicam imputação de crime. Principalmente quando esse “alguém” é um juiz. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou a favor de Apelação de delegado contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que publica o jornal Folha de S.Paulo, e os jornalistas André Caramante e Rogério Pagnan.

O delegado Luis Augusto Castilho Storini ajuizou ação pedindo indenização por danos morais devido a reportagens do jornal que, segundo ele, divulgaram informações falsas e difamatórias e usaram indevidamente sua imagem (Leia as reportagens abaixo). Ele afirmou terem sido atribuídas, pela Folha, à juíza que conduziu a instrução do processo “falsas afirmações e juízos de valor”. Nesta quinta (9/8), o tribunal reverteu decisão de primeiro grau e condenou os réus a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Storini foi representado pelo advogado Ronaldo Tovani. A Folha foi defendida pela advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão.

As reportagens foram publicadas nos dias 14 e 21 de agosto de 2009, e em 24 de janeiro de 2010. As duas primeiras tiveram os títulos: “Acusados de fraude na saúde ‘somem’ de investigação” e “Sumiço de nomes em investigação é apurado”. Na terceira, o delegado aparece em fotografia com a legenda “alguns exemplos de (delegados) afastados ou investigados na polícia de SP”.

Titular da Unidade de Inteligência do Departamento de Polícia Judiciária da capital paulista, o delegado Storini foi o responsável pela operação Parasitas, que em 2008 investigou irregularidades na Secretaria estadual da Saúde. A Polícia Civil chegou a prender cinco acusados de fraudar licitações em hospitais públicos da Prefeitura de São Paulo e do governo do estado, e de outros 29 municípios no Rio, Minas Gerais e Goiás.

Segundo as reportagens, o delegado teria favorecido as empresas Embramed e Halex Istar, investigadas na operação. Notícia publicada no dia 14 de agosto de 2009 afirmou que, segundo o Ministério Público, as duas empresas seriam alvo de inquéritos sob responsabilidade do delegado, mas que certidões obtidas pelo jornal confirmavam que as empresas não eram investigadas. Na denúncia apresentada à Justiça, segundo a Folha, foram acusadas 13 pessoas e seis pequenas empresas, mas não as consideradas “peças-chave” no suposto esquema.

No dia 21 de agosto de 2009, a Folha publicou texto em que informava a abertura de investigação contra o delegado, e citou trecho da decisão da juíza da 2ª Vara Criminal Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, que, segundo o texto, considerou anormal a "ausência de indicação expressa dos nomes das empresas e seus sócios". Ainda segundo o jornal, documentos sobre o “sumiço” das empresas foram entregues ao então procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao então delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, e à então corregedora da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente, que abriram investigação contra o delegado.

Para o relator do caso, desembargador Alexandre Lazzarini, a primeira reportagem não violou os direitos de personalidade do delegado, por haver simples exposição de fatos, “ainda que de forma crítica, o que não ultrapassa o mero exercício da atividade jornalística”, disse em seu voto. “A reportagem teve a preocupação de abrir espaço, permitindo ao ora apelante que se manifestasse a respeito dos fatos.”

Já na segunda reportagem, para o relator, os jornalistas não tiveram o mesmo cuidado, uma vez que a notícia, segundo ele, “extrapola o direito de crítica, com a utilização de informações incorretas e juízos de valor falsamente imputados à magistrada condutora do processo crime”. Em informações enviadas à 6ª Câmara, a juíza Daniela Cavallanti “esclareceu que não concedeu qualquer entrevista aos corréus, bem como não autorizou a publicação de decisão”, afirma o desembargador em seu voto. Ele diz que a juíza não reconheceu as opiniões expressadas na reportagem.

“Tal reportagem, portanto, ultrapassa os limites da função jornalística, que é de informar à coletividade fatos e acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da verdade, resvalando nos direitos de personalidade do autor”, disse o desembargador. “Mais grave do que a divulgação de fatos inverídicos, é a atribuição à autoridade julgadora de falsos juízos de valor, sendo evidente, em tal caso, o potencial lesivo da conduta (…), diante do imenso número de leitores do periódico de grande circulação.”

Lazzarini considerou abusiva também a publicação de foto do delegado para ilustrar reportagem sobre delegados investigados. “A divulgação da imagem e do nome do apelante, em destaque, em reportagem que, embora trate de delegados afastados ou investigados, não indica todos os profissionais que se enquadram em tal situação, implica exposição pública desnecessária e atentatória à honra e imagem”, escreveu. Para ele, mesmo que seja verídico o fato de o delegado ser investigado, a exposição causou “desgaste moral e psicológico”.

No entanto, a Câmara rejeitou o pedido de publicação da íntegra da decisão pelo jornal, uma vez que a regra que previa esse tipo de medida, a Lei de Imprensa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo Lazzarini, a publicação da sentença nada tem a ver com o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A Folha, por sua vez, pediu a manutenção da sentença de primeiro grau, da 19ª Vara Cível da capital paulista, que negou a ação entendendo ter havido exercício regular da atividade jornalística. Pediu também a condenação do delegado por litigância de má-fé e que fossem riscadas expressões injuriosas da petição no recurso. Ambos os pedidos foram negados.

Participaram do julgamento os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira, que seguiram o voto do relator.

Clique aqui para ler a decisão. 

Apelação 0110923-07.2011.8.26.0100

Leia as reportagens:

14/08/2009
Acusados de fraude na saúde "somem" de investigação
Empresas tidas como "peças-chave" do esquema de corrupção não estão em inquéritos
Esquema que desviou cerca de R$ 100 milhões foi denunciado sem citar Halex Istar e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares

ANDRÉ CARAMANTE
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Quase um ano após terem sido apontadas pela Polícia Civil de São Paulo e pelo Ministério Público como suspeitas de encabeçar um esquema de fraude em licitações na saúde, não há nenhuma investigação policial ou processo em andamento atualmente contra duas empresas do setor hospitalar.

Durante meses, as investigações trataram as empresas Halex Istar Farmacêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares -além de seus donos- como "peças-chave" no esquema, mas quando a denúncia foi feita à Justiça elas não foram citadas no processo.

Nos documentos da chamada Operação Parasitas, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro informou à Justiça, em dezembro de 2008, que as duas empresas seriam investigadas à parte pelo delegado Luís Augusto Castilho Storni, em dois inquéritos policiais.

Certidões obtidas pela Folha na Justiça, no entanto, demonstram que isso não ocorreu -dois inquéritos foram abertos, mas em nenhum há os nomes das empresas.

Na denúncia feita à Justiça em dezembro de 2008, 13 pessoas e seis pequenas empresas viraram rés em processo. Nenhuma era a Halex ou a Embramed. Elas foram citadas em duas notas de rodapé -com a informação de que seriam investigadas à parte.

Investigação
A Operação Parasitas, que durou de setembro de 2007 a novembro de 2008, investigou um esquema de corrupção que desviou cerca de R$ 100 milhões entre 2004 e 2008, segundo o governo estadual. A investigação foi feita pela Polícia Civil, pelo Ministério Público Estadual e pela Casa Civil do governo paulista. Segundo a apuração, Halex Istar Farmacêutica e a Embramed Indústria de Produtos Hospitalares repassavam seus produtos para firmas menores, que participavam das licitações fraudadas. Em alguns casos, as duas cometiam, segundo as autoridades, as fraudes diretamente.

Concorrência
Com base na investigação da polícia, o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, do Tribunal de Justiça de SP, escreveu, no fim de outubro de 2008, que a Halex manipulou uma concorrência no Hospital Pérola Byington. A empresa é acusada de vender soro com valor 308% mais alto do que a menor oferta -R$ 1,22 a unidade contra R$ 4,99, em agosto de 2007.

Escuta telefônica demonstra que um dos sócios da Halex, Zanone Alves de Carvalho, tinha informações privilegiadas sobre as concorrências. "Destas [empresas], a Embramed apresenta evidência de atuação preponderante [chave no esquema], sendo sua atuação em conjunto com a Halex Istar, Venkuri e Smiths Medical", escreveu o delegado Storni em um de seus relatórios, com data de 7 de outubro do ano passado.

Em vez de citar a Halex e a Embramed nos dois novos inquéritos abertos para investigá-las -como o promotor Carneiro informou à Justiça que aconteceria-, o delegado apenas repetiu os nomes das pessoas e empresas que já constavam no inquérito policial que deu origem à operação.

A Halex pertence a Heno Jacomo Perillo, primo de Marconi Perillo (PSDB-GO), vice-presidente do Senado e governador de Goiás duas vezes. O nome do político aparece anotado à mão, ao lado do de Heno, na ficha de formação societária da empresa que integra a documentação da operação.

A Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares tem entre seus sócios o médico infectologista Rudolf Uri Hutzler, do conselho deliberativo do Hospital Albert Einstein, e seus familiares.

Ouça as gravações
www.folha.com.br/0922516

21/08/2009
Sumiço de nomes em investigação é apurado
Juíza classifica como anormal a omissão de duas empresas e seus donos, tidos como "peças-chave" em esquema de corrupção
Documentos sobre o caso são enviados para Procuradoria Geral de Justiça, Polícia Civil, Tribunal de Justiça e Secretaria de Estado da Fazenda

ANDRÉ CARAMANTE
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça determinou nesta semana investigação para tentar descobrir por que duas empresas de materiais médico-hospitalares e seus donos, suspeitos de encabeçar fraudes em licitações na área da saúde no Estado de São Paulo, sumiram de uma investigação policial.

O sumiço de Halex Istar Farmacêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares -além de seus donos- da investigação foi revelado no dia 14 pela Folha. Durante toda a chamada Operação Parasitas, as empresas foram tidas como "peças-chave" nas fraudes.

A juíza da 2ª Vara Criminal, Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, considerou anormal a "ausência de indicação expressa dos nomes das empresas e seus sócios". Até hoje, não há inquérito ou processo contra Halex e Embramed nem contra seus donos.

Na semana passada, a Embramed informou que a inclusão de seu nome na investigação foi um engano e que tudo foi resolvido. O advogado Adriano Salles Vanni, da Halex, disse que a empresa ou seus donos não são alvo de investigação nem réus em São Paulo.

A juíza afirma que a Embramed até se aproveita da situação. A magistrada diz que a empresa tirou certidões para "demonstrar a clientes que nada havia contra ela na "Operação Parasitas’".

Quando denunciou à Justiça, em dezembro de 2008, 13 pessoas físicas e seis empresas, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro registrou que Halex e Embramed deviam ser investigadas em novos inquéritos abertos pelo delegado Luís Augusto Castilho Storni.

Nesses novos inquéritos, que ficaram sem procedimento investigatório de dezembro de 2008 até abril, Storni só repetiu os nomes das pessoas físicas e jurídicas que já constavam no inquérito policial de 2007.

Documentos sobre o sumiço das empresas foram entregues ao Procurador Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, e para a corregedora da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.

A Corregedoria Geral de Justiça também recebeu o documento, assim como a Secretaria da Fazenda.

O motivo de a juíza ter pedido providências da Fazenda se deve ao fato de que o fiscal de rendas Antonio Carlos de Moura Campos, que rastreou as empresas, é defendido em outras causas pelo advogado Roberto Podval, o mesmo de uma das seis empresas rés no processo, a Home Care Medical, representante da Halex.

A Halex tem entre seus donos Heno Jacomo Perillo, primo de Marconi Perillo (PSDB-GO), vice-presidente do Senado e ex-governador de Goiás.

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