AP 470

Advogado atribui a PGR crime de responsabilidade

Autor

13 de agosto de 2012, 16h47

Rodrigo Haidar/ConJur
Luiz Francisco Corrêa Barbosa - 13/08/2012 [Rodrigo Haidar/ConJur]O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cometeu crime de responsabilidade ao não analisar um pedido de inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como réu na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. Foi o que sustentou nesta segunda-feira (13/8), da tribuna do Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa (foto), que defende o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).

O advogado se referiu a uma representação protocolada na PGR pelo procurador da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana. A representação foi protocolada em abril do ano passado e, segundo Barbosa, Gurgel a ignorou. O defensor de Jefferson disse também que o procurador-geral deveria, no prazo de 15 dias, dar andamento ao pedido, requerer investigações ou instaurar uma investigação. Ao não fazer nenhuma das três coisas, cometeu crime de responsabilidade.

Jefferson foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber do PT, por meio do publicitário Marcos Valério, na sede do diretório nacional do PTB, em Brasília, R$ 4 milhões. De acordo com o advogado, a lei permitia a Jefferson receber o dinheiro, destinado, segundo ele, para cobrir despesas de campanha das eleições municipais de 2004. Ou seja, o dinheiro não foi repassado para compra de votos ou de apoio político.

Segundo o advogado, a única prova dos autos contra Jefferson é seu próprio depoimento, em que ele diz claramente que recebeu, sim, os R$ 4 milhões. E nunca escondeu esse fato. Exatamente por isso, afirmou Francisco Barbosa, a acusação contra Roberto Jefferson é infundada, porque ele nunca ocultou ou dissimulou a origem e o destino do dinheiro recebido. “Roberto Jefferson é acusado aqui só para não abrir aquela sua boca enorme, porque crime não praticou”, sustentou o advogado.

Barbosa disse, ainda, que “tem gente que praticou crime e não é nem demandado”, se referindo ao ex-presidente Lula. E que o Supremo “saberá corrigir isso”. O advogado fez referências explícitas a Lula em diversos pontos de sua sustentação oral.

De acordo com o advogado, a denúncia se refere à compra de votos para aprovação de projetos de interesse do governo para disfarçar o real mandante do suposto esquema, o presidente Lula: “Interesse do governo, não! Projeto de lei, segundo a Constituição Federal, é proposto pelo presidente da República. Interesse e legitimidade do presidente. Vamos parar com esse negócio de governo. É o presidente. Não é mais ninguém”.

Francisco Barbosa continuou no ataque, em tom de discurso. “Não se pode afirmar que o presidente fosse um pateta, um deficiente, que algo assim acontecia sob suas barbas e ele não sabia de nada”, contestou.

Segundo ele, o ex-presidente Lula não é apenas “safo”, se referindo a uma expressão recentemente usada pelo ministro Marco Aurélio, “é doutor honoris causa, merecidamente, em várias universidades de fora do país”. Por isso mesmo, disse, não se pode acreditar que não soubesse do esquema. “O presidente ordenou o desencadeamento de tudo isso que essa ação penal descortina. Ele ordenou! Os ministros eram apenas os executivos dele. Os empregados atenderam o patrão e o PGR deixou o patrão fora”, acusou o advogado.

Sobre o dinheiro recebido por Jefferson, seu advogado afirmou que a própria lei eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral permitiam que ele recebesse o dinheiro do PT. Segundo Francisco Barbosa, tratava-se de dinheiro para as eleições municipais de 2004. As direções nacionais do PT e do PTB ajustaram para aquela eleição municipal apoio material por transferência de dinheiro. O acordo era de R$ 20 milhões.

O advogado citou o artigo 20 da Lei 9.504/1997, a lei eleitoral: “O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei”.

Barbosa, então, se referiu a duas resoluções do TSE. Uma delas, de número, 20.987, fixa, em seu décimo artigo, que são fontes de arrecadação “outros candidatos ou candidatas, comitês financeiros ou partidos”. Ou seja, nada havia de ilegal em Jefferson receber o dinheiro do PT, já que a resolução da Justiça Eleitoral previa a possibilidade.

Ao atacar a acusação de lavagem de dinheiro, o advogado sustentou que “não pode haver lavagem sem a ciência prévia de quem recebe de que se trata de um dinheiro sujo”. E emendou: “Em 2004, quando o PT ainda era uma vestal. Era de supor que tinha algum ilícito? Claro que não!”.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!