Lei de Acesso

TJ-SP estuda como divulgar salários sem violar direitos

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11 de agosto de 2012, 7h16

TST
A obrigação de divulgar os salários dos servidores públicos, imposta pela Lei de Acesso à Informação, preocupa o Judiciário paulista. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, autorizou a criação de uma comissão para estudar as questões jurídicas na divulgação. O grupo, formado pelos desembargadores Paulo Dimas Mascharetti, Luiz Soares e Walter de Almeida Guilherme, vai analisar como os demais Poderes e tribunais têm cumprido a obrigação.

Na última reunião do Órgão Especial do TJ paulista, na quarta-feira (8/8), os desembargadores analisavam pedido de juiz para que não divulgasse o seu salário ou o de seus funcionários de vara. Ele alegou que, por uma questão de segurança, gostaria que seus vencimentos fossem preservados.

Sartori, relator da matéria, disse que, apesar de concordar com os argumentos do colega juiz, juridicamente não poderia fazer nada. Citou a Resolução 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação dos salários de todos os servidores do Judiciário, discriminados por nome e cargo. Além disso, afirmou, o Supremo Tribunal Federal vem revogando liminares concedidas por tribunais locais para barrar as divulgações.

Descontente, o desembargador Almeida Guilherme pediu a palavra. Contou ter escrito um “artigo sem maiores pretensões” sugerindo que, se juízes devem divulgar seus salários, outros profissionais também devem fazê-lo. “Por que não pedirmos para que os empresários, advogados de grandes empresas e até que jornalistas também divulguem seus salários?”, questionou.

Guilherme arrancou bufadas indignadas dos advogados que assistiam à sessão. Manuel Alceu Affonso Ferreira, presente ao julgamento, fez questão de verbalizar: “Protesto veementemente contra esse absurdo. O que meus honorários têm a ver com isso?”. Quem lamentou foi Ivan Sartori: “Infelizmente, tudo o que estamos discutindo aqui não terá efeito nenhum. Existe resolução do CNJ e o Supremo tem cassado todas as liminares que impedem a divulgação”.

O desembargador Luiz Soares reclamou. Posicionou-se contra a divulgação, pois se sente inseguro sabendo que seu salário é do conhecimento de todo o Brasil. “Ficamos à mercê de bandidos”, bradou. Pediu que o TJ-SP seguisse o exemplo do Ministério Público, que ainda não divulgou os respectivos vencimentos. Paulo Dimas Mascharetti, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, sugeriu então a criação da comissão.

Por telefone, Mascharetti explicou à revista Consultor Jurídico que os trabalhos servirão para orientar os posicionamentos da Presidência do TJ na matéria. “Já se decidiu que se deve divulgar [os salários] e vai ser divulgado. O que estamos vendo agora é qual o fundamento que deve ser colocado e como essa questão pode ser abordada a fundo. É uma comissão de estudos.”

Exemplo
O Ministério Público, como ressaltou o desembargador Luiz Soares, ainda não divulgou quanto ganham seus servidores. Mas já tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma proposta de resolução para determinar a publicação.

Diz o artigo 7º da proposta que “cada Ministério Público deverá disponibilizar, em seus respectivos sítios eletrônicos oficiais, em campos facilmente acessíveis de fácil compreensão, informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade”. O inciso “g” do artigo elenca a remuneração de todos os membros e servidores, com os nomes dos beneficiários, como uma dessas informações.

O relator da comissão que elaborou a proposta é o conselheiro Mario Bonsaglia, procurador regional da República da 3ª Região. Ele defende a ampla divulgação das remunerações, mas lamenta que o debate em torno da Lei de Acesso tenha se reduzido à questão salarial.

Ele defende que sua proposta seja aprovada já na próxima reunião do CNMP, marcada para 28 de agosto. “O Ministério Público, como órgão de fiscalização dos Poderes e de outras instituições, precisa ser um exemplo de transparência. O MP não pode ser uma instituição menos transparente que as outras”, declarou.

Companheiros
A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) reclama do mesmo problema que a magistratura paulista. Em artigo, o presidente da entidade, Antônio Henrique Corrêa da Silva, afirmou que é possível divulgar os salários e ter transparência pública sem violar o direito à privacidade de seus colegas juízes.

O juiz pede que sejam divulgados os vencimentos com o número de matrícula de cada servidor, em vez do nome. “É o quanto basta para satisfazer o interesse público e permitir o controle social”, diz. O procurador da República Mario Bonsaglia antevê que o debate, depois de maturada a questão da publicidade, se dará em torno do que prega a Ajuferjes.

“A questão sobre ser nominal ou pelo número da matrícula ainda virá. Envolve o balanceamento do princípio da publicidade, inerente à Administração Pública, e o da privacidade do servidor”, comenta Bonsaglia.

O Supremo e a transparência
Para fazer valer seus argumentos, a Ajuferjes ajuizou Ação Cível Ordinária no Supremo Tribunal Federal. Lá, defende os argumentos do artigo — de que a divulgação das matrículas dos servidores, em vez dos nomes, já atende aos preceitos da transparência pública descrita na Lei de Acesso à Informação.

A ação recebeu o número de 1.993 e ficou sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. “A Ajuferjes conta com a sabedoria do ministro relator e dos demais julgadores para que, mais uma vez, prevaleça o bom senso e o bom direito”, escreveu Corrêa da Silva.

O Supremo já teve de se manifestar sobre a Lei de Acesso à Informação pelo menos outras duas vezes. Na Suspensão de Segurança 3.902, decidiu unanimemente que os salários devem, sim, ser divulgados ligados aos respectivos nomes de quem os recebe. O mesmo decidiu na SS 630. O Supremo, ao que consta, é pela transparência total.

Não é coincidência que a Resolução 151 do CNJ foi elaborada já na presidência do ministro Carlos Ayres Britto — tanto no CNJ quanto no STF. Como presidente da corte, coube a ele a relatoria de ambas as Suspensões de Segurança no STF.

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