Ação regressiva

Município deve ressarcir INSS por morte de servidor

Autor

10 de agosto de 2012, 13h30

O município de Porecatu, no norte do Paraná, terá de ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do valor da pensão paga pela morte de um servidor que fazia a coleta de lixo. Motivo: foi considerado negligente com a fiscalização e a segurança do trabalho de coleta. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar parcial provimento à Apelação do INSS, numa ação regressiva acidentária. A decisão é do dia 1º de agosto. Cabe recurso.

A vítima foi atropelada pelo próprio caminhão que fazia a coleta. Ao dar ré no veículo, para recolher alguns sacos deixados para trás, o motorista não viu o servidor e atropelou-o. Testemunhas disseram que os dois coletadores e o motorista estavam alcoolizados.

A Previdência Social começou a pagar o benefício da pensão por morte à viúva, mas ajuizou uma ação regressiva para responsabilizar a Prefeitura de Porecatu. Argumentou que o acidente fatal ocorreu por negligência dos agentes municipais.

Em primeira instância, a ação foi considerada improcedente, o que levou a autarquia a recorrer ao tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença e condenou a municipalidade. Para ela, de fato, houve negligência por parte do Município de Porecatu, pois a prestação do serviço estava sendo feita sem a devida segurança.

“Ao contrário do que entendeu juízo de primeiro grau, não considero que seja dispensável treinamento específico e planejamento inerente à atividade específica de coleta de lixo, como utilização de luva de proteção ou instruções de manuseio do sistema de prensa do caminhão coletor. Apesar de se tratar de cuidado para dirigir veículos, no caso do sistema de coleta de lixos, essa precaução é específica, porque o uso do veículo é indispensável. Além disso, o fato de o motorista e os empregados da empresa ingerirem bebida alcoólica durante o expediente é imputável ao empregador, porque negligente em sua fiscalização”, afirmou a desembargadora.

De acordo com a condenação, a Prefeitura deverá ressarcir os valores já pagos e pagar os custos futuros para o INSS, que segue responsável pelo pensionamento. O pagamento indireto é uma forma de garantir que a segurada não ficará sem a pensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!