AP 470

Defesa de Quaglia aponta ausência de advogado

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10 de agosto de 2012, 20h34

O defensor público-geral federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que defende o acusado Carlos Alberto Quaglia, um dos réus da Ação Penal 470, pediu, nesta sexta-feira (10/8), que o Supremo Tribunal Federal anule o processo contra seu cliente. Antes de entrar no mérito da acusação, o defensor alegou, em questão preliminar, que durante a tramitação do processo houve cerceamento de defesa a Quaglia.

Ele explicou que, de janeiro de 2008 a abril de 2011, as intimações referentes ao processo foram enviadas para um advogado que não respondia mais pela defesa de Quaglia. Esse advogado o representou apenas durante a fase do inquérito e, após diversas convocações para que a defesa se manifestasse, sem resposta, o próprio relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, determinou que a Defensoria Pública assumisse a defesa do réu. No entanto, o defensor alegou que importantes depoimentos testemunhais não foram acompanhados pela defesa na fase de instrução e, por essas razões, o processo, no que se refere a Quaglia, deveria ser considerado nulo. Essa questão deve ser analisada na fase de votação da AP 470, prevista para iniciar na próxima semana com o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Proprietário da empresa Natimar, Quaglia, cidadão argentino de 67 anos que responde por lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ser um dos responsáveis por limpar recursos destinados à compra de apoio político de parlamentares do Partido Progressista (PP). De acordo com a acusação, Quaglia se aliou a Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, donos da empresa Bonus Banval, para executar operações criminosas, como a lavagem de dinheiro para esses parlamentares. Dentro da estrutura do grupo, o papel de Quaglia, segundo a denúncia, seria o de assinar as autorizações de transferências feitas pela Bonus Banval a fim de que o dinheiro recebido das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Lanza Tolentino fosse depositado para os destinatários finais.

No entanto, o defensor público alegou que Quaglia nem mesmo conhecia Marcos Valério e só tomou conhecimento do suposto esquema quando seu nome foi citado. Sustenta ainda que o próprio Marcos Valério declarou em depoimento à CPMI dos Correios que não conhecia Quaglia. O defensor apontou ainda que o acusado foi envolvido nos fatos, mas que não tinha o menor conhecimento se a origem do dinheiro era lícita ou ilícita, pois conhecia apenas os proprietários da empresa Bonus Banval, da qual sua empresa era cliente. “Não é exigível que o senhor Quaglia entenda que, em meio a recursos depositados pela Bonus Banval em sua conta, 6% seriam destinados ao Partido Progressista”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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