AP 470

“Mensageiro não é instrumento que atua com dolo”

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9 de agosto de 2012, 20h19

“O mero mensageiro não pode ser considerado um instrumento que atua com dolo”, afirmou nesta quarta-feira (9/8), na tribuna do Supremo Tribunal Federal, o advogado Maurício Maranhão, que defende o ex-assessor parlamentar do PP, João Claudio Genu, na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. Genu é acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o advogado, Genu apenas cumpriu ordens dadas por seus superiores, os ex-deputados federais José Janene e Pedro Corrêa, quando retirou, em três saques, R$ 700 mil em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Maranhão disse que o próprio partido expediu carta atestando que as retiradas se deram por orientação do partido e se referiam ao auxílio financeiro do PT para o PP, parte de um acordo político para pagamento de despesas de campanhas políticas.

“Como uma pessoa, há 40 dias contratada, poderia supor que havia algo de ilícito naquela sua ida ao banco?”, questionou o advogado. De acordo com a defesa, mesmo que João Claudio Genu tivesse conhecimento do acerto entre os partidos, não seria razoável presumir que os deputados Janene e Corrêa fossem cometer algo irregular. Ou mesmo que o PP fosse pedir para que ele fizesse algo ilegal.

A defesa do ex-assessor afirmou que a acusação se esforçou para incluir Genu na denúncia “para formar o número de pessoas suficiente para a imputação de quadrilha”. Mas que não demonstrou, em nenhum momento, quais as condutas que deram razão às imputações.

Para o advogado Maurício Maranhão, o ex-assessor não poderia ser alçado à mesma condição dos três deputados do PP denunciados. “O quarto elemento é um elemento estranho. É um assessor. A pretensão acusatória abusou do seu direito de acusar, pois o defendente não poderia ser alçado à mesma condição dos parlamentares”, disse.

Ou seja, não teria como praticar qualquer ato de ofício que justificasse a acusação por corrupção passiva. “Muito embora o tipo [penal] da corrupção seja crime próprio, temos no caso o crime de mão própria. Que é aquele que só pode ser cometido pela própria pessoa. No caso, o parlamentar”.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, o advogado sustentou que a denúncia deixou de descrever o vínculo associativo, o modo e a forma como a suposta quadrilha agia. E, principalmente, qual a participação de João Claudio Genu nela: “Deixou de descrever o vínculo permanente”.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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