Pedido de vista

Adiada votação sobre cobrança indevida em contas de luz

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8 de agosto de 2012, 19h51

O Tribunal de Contas da União adiou sua decisão sobre o ressarcimento de R$ 7 bilhões das distribuidoras de energia, cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009. O adiamento aconteceu por causa do pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro. O relator da matéria, ministro Valmir Campelo, se manifestou em favor do ressarcimento. A previsão, agora, segundo o ministro José Múcio Monteiro Filho, é que a matéria seja apreciada no prazo máximo de um mês. As informações são da Agência Brasil.

Campelo avaliou que o princípio da segurança jurídica, principal argumento apresentado pelas distribuidoras, “não se aplica aos reajustes tarifários”. Em seu voto, o ministro determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcule a diferença entre o valor arrecadado e o repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão das concessionárias, atualizando pela Selic desde 2002 até fevereiro de 2010. E mais: que adote providências para compensar o saldo corrigido nas tarifas de energia.

Caso o TCU aprove o voto do relator, será dado prazo de 60 dias para que as concessionárias apresentem ao tribunal a metodologia de cálculo, saldo total de cada concessionária, e as respectivas planilhas, prazos e procedimentos a serem adotados para solução da falha “com possível compensação nas tarifas de energia”.

“Ao identificar nova distorção, [que a Aneel] adote desde logo as medidas corretivas necessárias para manter regime de incentivos para aumentar a qualidade e eficiência do serviço prestado”, disse Campelo em seu voto.

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